Com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu medida cautelar determinando que o presidente, o coordenador administrativo e o pregoeiro oficial da Câmara Municipal da Serra retenham o pagamento mensal no valor de R$ 28.428,58 de serviços administrativos Segundo análise técnica da Corte, há evidências de contratação com preços acima do praticado no mercado.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, optou por seguir a orientação técnica. Ele foi seguido pelo Plenário. Auditores do Núcleo de Controle Externo do Tribunal se manifestaram pelo deferimento da medida, indicando “evidências fartas aptas a comprovar o quão oneroso está o contrato 11/2019, quando comparados os custos dos postos contratados pelo Legislativo da Serra com os de outros órgãos públicos municipais e estaduais do Espírito Santo”.
Foram verificadas as contratações de encarregado, copeiro, recepcionista, garçom e apoio administrativo. Os responsáveis foram notificados ainda para que, no prazo improrrogável de cinco dias, comprovem o cumprimento da cautelar perante o TCE-ES e encaminhem cópia integral da documentação.
E que, no prazo improrrogável de 10 dias, estes mesmos agentes públicos se manifestem, caso queiram, podendo apresentar informações complementares que entender relevantes à instrução processual.
A defesa da Câmara alega junto à Corte que a contratação foi vantajosa. A reportagem procurou a Procuradoria da Câmara para que se manifestasse, mas até o momento não obteve retorno.