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Centro-Oeste

Eleitores não podem ser presos até o dia 28

Do dia 21, até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, assim como ocorreu no primeiro turno. A determinação consta do Código Eleitoral, artigo 236. As prisões são feitas apenas em flagrante,...
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Comunicados – 20/01/2025

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