
A primeira-dama da Serra, Sueli Vidigal – que concorreu ao cargo de deputada federal nestas eleições – criticou, nesta terça-feira (4), as regras partidárias que não permitiram que ela fosse eleita, mesmo sendo a 10ª mais votada no Espírito Santo. Para ela, as leis eleitorais precisam ser mudadas.
A afirmação foi concedida através de uma publicação nas ruas redes sociais. A candidata lembrou que não conseguiu conquistar uma das 10 vagas capixabas na Câmara Federal porque sua chapa não alcançou os votos suficientes para a legenda do PDT.
“A regra partidária não me permitiu, porque os outros deputados da minha chapa não alcançaram os votos para somar na legenda. São coisas da lei eleitoral que precisam ser revisadas. Representar a população deveria ser aquele que consegue o maior número de votos, mas não é assim”, disse.
No Brasil, a escolha dos representantes para o poder Executivo, cargos como os de presidente da República e governador, é feita pelo sistema majoritário, baseado em uma conta simples: quem tiver mais votos ganha.
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No entanto, nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, no entanto, o sistema é o proporcional, uma forma de escolha que possibilita a eleição de um candidato com poucos votos, enquanto um nome bem votado pode ficar fora do parlamento.
PDT precisava de mais 20 mil votos
Para que Sueli fosse eleita, o PDT deveria ter tido aproximadamente 20 mil votos a mais, o que não aconteceu. A candidata, sozinha, conquistou 58.521 eleitores, ficando em décimo lugar. Ou seja, se as eleições fossem majoritárias, Sueli teria ocupado uma das 10 vagas do Espírito Santo na Câmara.
Outros candidatos, por exemplo, foram eleitos com menos votos que a primeira-dama. Um deles conquistou 42.640 votos, mas garantiu a vaga por conta da sua legenda.
Como se calcula quem ganha as eleições?
Primeiro, o total de votos válidos dos eleitores é dividido pelo número de vagas. Este é o chamado quociente eleitoral – ou seja, quanto cada partido ou coligação precisaria de votos para eleger um deputado.
Por exemplo: em um estado com dois milhões de votos válidos e vinte vagas para a Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral será de 100 mil. Depois, os votos de cada partido ou coligação são divididos pelo quociente eleitoral. Se, no mesmo estado hipotético acima, um partido tiver 400 mil votos, ele irá eleger quatro deputados. Por fim, os quatro deputados mais bem votados do partido ou coligação serão eleitos.
