Parece que a greve dos motoristas de caminhão do lixo está caminhando para chegar ao fim. Isto porque segundo a Assessoria de Comunicação do Sindicato das Empresas de Limpeza Pública – Selures, nesta terça (1), 70% do serviço de coleta domiciliar saiu da empresa Corpus Engenharia, em Vila Nova de Colares: “mas eles continuam descumprimento a medida liminar pois alguns outros serviços ainda estão paralisados”. Vale lembrar que a greve está acontecendo em 28 municípios capixabas.
A falta da coleta está sendo sentida em todos os bairros da Serra e muitos moradores reclamam da situação. Em Vista da Serra, na rua Iconha, o caminhão não passa na região faz tempo e o lixo está acumulado no local. Quem conta é o morador Jorge Carlos Machado Junior. “Ainda não passou nenhum caminhão de lixo aqui na minha rua. E eu não sei a quem recorrer para conseguir que a coleta passe por aqui”.
Em Parque Residencial Laranjeiras, as ruas adjacentes a Avenida Central e a Segunda Avenida também estão sofrendo. “Moro na rua Estácio de Sá, muito lixo acumulado aqui”, denuncia a moradora Nete Lira.
Em Jardim Limoeiro, alguns condomínios tiveram que contratar serviço particular para coletar o lixo.
Por meio de nota, o Selures disse que nesses mais de 15 dias de greve do Sindirodoviários, tem pautado sua condução com respeito às leis, as decisões judiciais e aos envolvidos no processo e, principalmente, à população que está sofrendo as terríveis e imensuráveis conseqüências desse impasse negocial.
Disse ainda que vem buscando de forma legítima e incessante a regularização do serviço de limpeza urbana, de caráter essencial à ordem pública e à saúde da população. E, após dias anexando informações ao processo de Dissídio Coletivo comprovando o total descumprimento da medida liminar pelo Sindirodoviários, entende que a decisão, proferida da última segunda-feira (30), foi uma resposta à posição controversa adotada pelo Sindirodoviários, mostrando que nada e ninguém está acima das leis brasileiras, muito menos podendo-se utilizá-la de forma furtiva para ganhos próprios e em detrimento do povo capixaba.
O SELURES informa que, nesta terça-feira, por força do teor da decisão proferida no Dissídio Coletivo, o Sindidirodoviários está permitindo, ainda que de forma parcial, o compromisso da determinação de 70% do funcionamento dos serviços. “Reforçamos junto à população que as empresas de limpeza não estão medindo esforços para regularizar os serviços de limpeza pública, na maior brevidade possível e aguarda decisão final do Poder Judiciário no processo de Dissídio Coletivo para pacificar a questão”, finalizou por meio de nota.
Na última segunda (30), uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região disse que o Sindirodoviários (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo) terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por dia: multa a ser computada a partir do dia 12 de novembro – data em que a paralisação teve início, o que dá um montante de R$ 95 mil até hoje (30).
O entendimento do TRT é que o sindicato está desafiando a autoridade legítima do Judiciário, e a um só tempo desrespeitando o estado de governo, e em momento de emergência global pela Pandemia do Covid-19.
A paralisação dos serviços teve início no dia 12 de novembro e segue até o presente momento. O reflexo está sendo sentido nas ruas da cidade que estão repletas de lixo por todo o lado.
A ordem judicial expedida, diz que embora o Sindirodoviários negue a acusação e reafirme que a ordem de manutenção de 70% da atividade de coleta de lixo urbano nas cidades e regiões do Estado do ES abrangidas pela greve vem sendo cumprida, o mesmo sindicato coloca como serviço em suas justificativas que “a atividade de limpeza urbana não se resume na coleta de lixo, pois outros modais estão aí inseridos, tais como a varrição, poda, jardinagem, desentupimento, coleta de resíduos hospitalares, resíduos sólidos, entre outros.”.
O Tribunal entendeu com esta afirmação “que não restam dúvidas de que os dirigentes sindicais, por seu representante legal, confessam o descumprimento da ordem, porque incluem na sua ‘contabilidade’, serviços e atividades estranhos à sua representação, pois varrição/coleta de resíduos sólidos não veicular, jardinagem, e desentupimento, não estão afetos à categoria do Sindirodoviários e portanto, à outorga legal do § 3º do Art. 511, da CLT.
Assim, ante a manifesta confissão de descumprimento da ordem judicial”, diz a decisão que pode ser conferida na íntegra no final da matéria.
O TRT reiterou ainda que foram feitas três tentativas de conciliação e que em nenhuma delas o sindicato mostrou o quantitativo dos veículos que representasse a expressão do percentual de 70% imposto para o cumprimento do serviço essencial.
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