Servidores estaduais terão direito a 20 dias de licença-paternidade em caso de nascimento ou adoção de filhos. O Projeto de Lei Complementar 08-2017, de autoria do Executivo, foi aprovado com 19 votos favoráveis na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (5), em regime de urgência.
Atualmente, é concedida licença de cinco dias a partir do nascimento da criança. Com a mudança aprovada na Lei 46-1994, além do tempo maior, o benefício é estendido aos pais adotivos. A Lei que institui o Regime Jurídico Único abrange funcionários públicos da administração direta, autarquias e fundações do Estado.
O projeto foi aprovado com duas emendas do deputado Rodrigo Coelho (PDT). Uma delas prevê que, em caso de óbito da gestante no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 180 dias. A outra emenda diz que o nascimento e a adoção deverão ser comprovados de acordo com a legislação civil. A matéria, com as emendas, segue para o posicionamento do governador Paulo Hartung (PMDB).
O direito a 20 dias de licença-paternidade já é assegurado pela Lei Federal 13.257-2016 e pelo Decreto Federal 8.737-2016.