Servidoras municipais podem ter licença-maternidade ampliada

Medida é voltada a mães de bebês prematuros
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A Câmara da Serra aprovou, durante a sessão da última segunda-feira (12), o Projeto de Lei que altera o artigo 106 da Lei do Estatuto dos Servidores da Serra. A matéria é de autoria do vereador Roberto Catirica (PHS), e a aprovação foi unânime.

A proposição prevê que o tempo de licença maternidade das servidoras municipais passe a ser contado a partir da alta hospitalar do bebê e não mais após seu nascimento. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa da sanção do Executivo.

O vereador justifica que a mudança não traz impacto negativo para a administração municipal. “Há casos de bebês que acabaram de ter alta do hospital e a mãe teve que voltar ao trabalho devido ao fim do período da licença maternidade, mesmo o bebê necessitando ainda de cuidados especiais”.

No Brasil há cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que corresponde a 11,7% do total de nascimentos. São considerados prematuros os bebês que nascem antes de 36 semanas de gestação e que, portanto, dependem de cuidados especiais, permanecendo na UTI neonatal por algumas semanas para compensar a insuficiência do período intrauterino. No entanto, o tempo de licença maternidade concedido às mães desses bebês não considera essa peculiaridade.

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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