
Após ser agredido e xingado por um cliente, um funcionário de uma companhia aérea entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o passageiro agressor. De acordo com o morador da Serra, o caso trouxe prejuízos e ocasionou sua demissão. A ação judicial ocorreu em 2016, mas o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta semana e os nomes dos envolvidos não foi publicado.
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Segundo o funcionário, durante o expediente de trabalho em um posto de atendimento de viagens da companhia um cliente, que se apresentava contrariado com os serviços da empresa, começou a ofendê-lo e agredi-lo.
De acordo com o processo, o requerido alegou que não havia, nos autos, provas dos danos morais e materiais. Já o requerente, apresentou provas, tais como, o boletim de ocorrência e o vídeo com o conteúdo do ocorrido.
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Portanto, após analisar as provas, o Juiz da 6° Vara Cível da Serra, entendeu que o demandado se alterou em razão da demora no seu atendimento, tendo ido atrás do autor para tirar satisfação, oportunidade em que pulou o “balcão” de atendimento e se moveu de forma agressiva, até ser afastado por pessoas que estavam no local.
Por fim, o magistrado compreendeu que houve prática de conduta ilícita, e que o requerido foi imprudente e agressivo e a situação abalou os direitos de personalidade do requerente, e o colocou em situação vexatória e humilhante. Sendo assim, condenou o réu ao pagamento no valor de R$5 mil reais a título de danos morais. Em relação aos danos materiais, o magistrado não acolheu o pedido, que totalizaria R$ 116.800.