Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 98-2017, que obriga farmácias e drogarias a fracionarem medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para este fim. A matéria altera o texto da Lei 5.991-1973 e tem autoria da senadora capixaba Rose de Freitas (PMDB).
Caso seja aprovado o projeto e a alteração na Lei passe a vigorar, os medicamentos fracionados serão entregues aos consumidores em quantidades certas para atender às necessidades, observando-se as especificações técnicas e operacionais, além das características do produto original, Segundo o projeto, o fracionamento é de responsabilidade do farmacêutico.
A indústria farmacêutica, fabricantes e importadores teriam prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas.
O objetivo, segundo a justificativa da senadora, é permitir ao consumidor adquirir apenas a quantidade que necessita do medicamento, evitando o desperdício; garantir o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico, evitando os riscos de intoxicação pelo consumo de sobras de medicamentos estocados em casa.