Impactados com a tragédia do rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, terão 45 dias para aderir à nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID). Este período é destinado às pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória. A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal. ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e defensorias públicas da União e dos dois estados. As informações são da Agência Brasil.
O PID é uma das opções disponíveis para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015, considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil. Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram por 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até encontrar o mar no Espírito Santo. O saldo do acidente foi 19 mortos, e municípios destruídos pela enxurrada, afetando populações das áreas atingidas.
A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture (parceria empresarial) entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações foram pagas pelo PID. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.
Os critérios para participar d PID são os mesmos estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce:
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- Ter mais de 16 anos na data do rompimento – em 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel
- Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
É possível consultar se está apto a ingressar no PID e obter outras informações sobre a indenização pelo site da Samarco.
As informações são da Agência Brasil.

