Quem é MEI e tem dívida inscrita na dívida ativa da União precisa correr contra o relógio. O prazo para renegociar dívida do MEI com desconto termina às 19h do dia 30 de setembro, uma quarta-feira. A oportunidade faz parte do Desenrola MEI, programa de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, a negociação alcança débitos de até R$ 20 mil e acontece apenas pelo portal Regularize.
Quem pode renegociar dívida do MEI
Podem aderir os microempreendedores individuais com débitos inscritos na dívida ativa da União de até R$ 20 mil. O edital prevê três modalidades, cada uma com um corte de data diferente. Nas transações por capacidade de pagamento e por débitos considerados irrecuperáveis, entram inscrições feitas até 3 de março de 2026. Já na modalidade de pequeno valor, o limite é 1º de junho de 2025.
Um detalhe costuma passar batido. O acordo precisa abranger todas as inscrições elegíveis, desde que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Portanto, não dá para escolher só um pedaço da dívida.
Quanto cai o valor e em quantas parcelas
Os benefícios mudam conforme a modalidade:
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Capacidade de pagamento: entrada de 6% do total, sem desconto, em até 12 parcelas, com dispensa da entrada para quem paga à vista. O saldo pode ir para até 133 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor da inscrição.
Débitos irrecuperáveis: mesma lógica, com entrada menor, de 5%.
Pequeno valor: pagamento à vista com 50% de desconto. No parcelado, o abatimento diminui conforme o prazo: 50% em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.
Em todas as modalidades, a prestação mínima do MEI é de R$ 25, com reajuste mensal pela Selic mais 1% no mês do pagamento. Para débitos previdenciários, no entanto, o prazo fica limitado a 60 meses.
Como aderir pelo Regularize
No portal Regularize, o caminho começa em Negociar Dívida e segue para Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, já no Sispar, o MEI clica em Adesão, escolhe Transação e seleciona a proposta do Edital nº 9/2026. Depois disso, basta marcar todas as inscrições elegíveis, calcular as condições, confirmar a negociação e emitir a guia da primeira prestação.
Aqui está o ponto que derruba muitos acordos. A primeira prestação precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. Como o prazo vai até o dia 30, quem fechar a negociação nessa data terá de quitar a guia no mesmo dia. O Regularize funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, mas a adesão a este edital fecha às 19h.
O que faz o acordo ser cancelado
O acúmulo de três prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, também derruba a negociação. Já quem tem a transação rescindida perde os benefícios, vê a cobrança do saldo ser retomada e fica dois anos sem poder assinar novo acordo, mesmo em relação a outras dívidas.
Quem discute o débito na Justiça ainda precisa apresentar o pedido de desistência da ação ou do recurso em até 60 dias, contados da data da adesão. Sem esse documento, o acordo cai do mesmo jeito.