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Procon da Serra notifica escolas a flexibilizarem contratos e mensalidades

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A recomendação do ProconsBrasil e a nossa também é que as escolas e os pais dos alunos busquem priorizar a continuidade dos contratos, com as adequações que foram necessárias. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Procon da Serra, seguindo nota recomendatória do ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons), emitiu uma notificação recomendatória ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para que as escolas particulares do município apresentem planilhas dos custos previstos para o ano de 2020, as planilhas de custos dos meses de março e abril (período em que as aulas já estavam suspensas por conta da pandemia), planejamento pedagógico para o período de pandemia e para o período pós-pandemia.

“A recomendação do ProconsBrasil e a nossa também é que as escolas e os pais dos alunos busquem priorizar a continuidade dos contratos, com as adequações que foram necessárias. Estamos orientando e pedindo às escolas que sejam transparentes, que forneçam o máximo de informação aos contratantes e que busquem flexibilizar os contratos e os descontos nas mensalidades”, afirmou Nívia Passos, diretora do Procon da Serra.

A diretora disse que a notificação emitida ao sindicato trata também do fornecimento de informações sobre como será feita a reposição das aulas, como o plano pedagógico está sendo adequado para as atividades em casa, e que as escolas não cobrem multa em caso de rescisão de contrato e juros em caso de atraso no pagamento das mensalidades.

O prazo para as escolas apresentarem as informações e as planilhas de custos ao Procon da Serra termina na semana que vem.

Atendimentos sobre contrato escolar

O Procon da Serra está realizando por telefone e e-mail atendimento ao consumidor para orientações, informações e recebimento de denúncias. O maior número de atendimentos neste período de pandemia do coronavírus foi em relação a contratos escolares.

Segundo levantamento do órgão, dos cerca de 3.100 atendimentos feitos no período de 24 de março a 18 de maio, 694 foram sobre cobrança e contratos de mensalidade escolar e transporte escolar.

Logo atrás, aparecem atendimentos sobre problemas na emissão e pagamento de faturas e cobrança de juros por atraso decorrente da quarentena, e denúncias sobre aumento de preço de álcool em gel, de alimentos e de gás de cozinha.

Nívia disse que as dúvidas dos pais sobre os assuntos relacionados ao contrato escolar são muitas, mas que, até o momento, não há uma determinação sobre o que deve ser feito nesses casos.

“O que o Procon da Serra orienta nesses casos, e o que tem sido praticado pelos Procons de todo o país, é que as partes busquem o diálogo, o compartilhamento de informações e o acordo para evitar o rompimento dos contratos. O consumidor tem de entrar em contato com a escola e perguntar sobre as possibilidades oferecidas”, disse Nívia.

Os consumidores que não conseguirem acesso à informação ou diálogo com os prestadores de serviços, podem buscar ajuda do Procon da Serra.  Os canais de contato são os telefones 3252-7243/ 3252-7242 / 3252-7295 / 3252-7298 e os emails procon@serra.es.gov.br / fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br.

Veja abaixo algumas orientações gerais do Procon da Serra:

Aulas na modalidade de Ensino a Distância:

– Algumas instituições estão oferecendo aulas pela internet para cumprimento da carga horária obrigatória. Se a instituição oferecer todo o suporte e se o aluno tem condições de acessar de casa, o contrato está sendo cumprido e não há motivos para interromper o pagamento das mensalidades. Caso o aluno não concorde com essa opção, deve contatar a escola para buscar outra saída. Nessa situação em que as aulas presenciais são substituídas pelas aulas virtuais, por motivo de força maior, não representa quebra de contrato.

– Se houver redução dos custos fixos da instituição (como água, energia, internet e limpeza), ela poderá oferecer algum desconto nas mensalidades, observando se não foi necessário investimentos em tecnologia para as aulas a distância.

Reposição de aulas em datas futuras

– As escolas têm de cumprir uma carga horária obrigatória. Os contratos educacionais geralmente são semestrais ou anuais. Assim, mesmo que as atividades estejam suspensas agora, ainda há tempo para cumprir o previsto, depois que a pandemia passar. As escolas devem se organizar para repor as aulas (nos fins de semana, férias) e, por isso, as mensalidades devem ser pagas normalmente.

Desconto na mensalidade

– Nada impede que os pais conversem com a escola e peçam descontos nas mensalidades neste período, já que as despesas estão sendo menores.

Creches

– No caso das creches, a situação é um pouco diferente, pois não há conteúdo acadêmico a ser passado e nem cumprimento de carga horária mínima obrigatória. As partes devem entrar em acordo sobre uma saída justa e razoável.

Transporte escolar

– Neste período também não está sendo oferecido o serviço de transporte escolar. Da mesma forma, as partes devem buscar uma solução razoável para ambos. Os pais dos alunos podem pedir, por exemplo, um desconto e pagar somente parte do valor total; ou pagar o valor total, considerando que, quando as aulas voltarem, o transporte terá que acompanhar o cronograma das escolas, oferecendo o serviço aos fins de semana, por exemplo.

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