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Prefeitura vai tomar casas abandonadas e donos terão 30 dias para não perder posse de imóveis

Prefeitura vai assumir posse de casas e outros imóveis abandonados.
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Casas abandonadas imóveis prefeitura
Prefeitura vai assumir posse de casas e outros imóveis abandonados. Crédito: Divulgação
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Donos de casas, prédios e terrenos abandonados poderão perder a posse dos imóveis caso não tomem providências após a notificação da prefeitura. A nova regra permite que o município assuma propriedades privadas que apresentem sinais claros de abandono.

Depois de receber o aviso oficial, o proprietário terá 30 dias para contestar o processo. Nesse período, ele poderá provar que ainda utiliza o imóvel ou apresentar medidas para limpar, reformar e conservar o local.

Caso o dono não responda, a prefeitura poderá avançar com a arrecadação provisória. A partir disso, o poder público poderá destinar a propriedade a projetos de moradia, recuperação urbana, serviços, comércio ou desenvolvimento econômico.

A medida integra o Programa de Reabilitação da Área Central, conhecido como ReAC. A Prefeitura de Vitória criou o programa por meio do Decreto nº 27.034 para recuperar imóveis degradados e atrair novos moradores para o Centro.

As informações foram reveladas com exclusividade pelo Portal Tempo Novo.

Quais casas poderão ser tomadas pela prefeitura?

A regra não permite que o município assuma qualquer imóvel apenas porque ele está fechado. Antes de abrir o processo, a fiscalização precisará encontrar sinais que indiquem abandono real.

Entre os problemas que poderão levar à investigação estão:

  • mato alto e vegetação sem controle;
  • lixo ou entulho acumulado;
  • portas e janelas arrombadas;
  • pintura deteriorada;
  • falta de manutenção;
  • infiltrações e danos estruturais;
  • risco para os imóveis vizinhos;
  • descumprimento de ordens de limpeza e segurança.

Além disso, o município precisará comprovar que ninguém ocupa o imóvel e que o proprietário não demonstra interesse em cuidar da propriedade.

A prefeitura também poderá considerar como indício de abandono a falta de pagamento de impostos municipais durante cinco anos, desde que o dono também tenha deixado de exercer a posse.

Dono terá 30 dias para apresentar defesa

Após identificar a situação de abandono, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação deverá abrir um processo administrativo.

Em seguida, o município notificará o proprietário registrado no cadastro imobiliário. A partir dessa comunicação, o dono terá 30 dias para apresentar uma defesa.

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O proprietário poderá contestar as informações, comprovar que utiliza o imóvel ou informar quais medidas adotará para recuperar o local.

Caso a prefeitura não consiga localizar o responsável, poderá publicar a notificação no Diário Oficial e no portal oficial do município.

Portanto, o dono não perderá o imóvel de forma imediata. A administração municipal deverá garantir o direito de defesa antes de assumir a propriedade.

Prefeitura poderá assumir provisoriamente o imóvel

Se o proprietário não conseguir afastar os indícios de abandono, a prefeitura poderá publicar um decreto de arrecadação.

Com isso, o município assumirá provisoriamente a posse direta da casa, do prédio ou do terreno. A medida permitirá que o poder público faça intervenções e defina uma nova utilização para a área.

Mesmo depois dessa etapa, o dono ainda poderá tentar recuperar o imóvel.

O decreto estabelece um prazo de três anos para que o proprietário demonstre interesse em conservar o patrimônio. No entanto, ele deverá quitar as dívidas existentes e ressarcir os gastos feitos pela prefeitura com obras ou melhorias.

Caso o responsável permaneça sem tomar providências durante esse período, a propriedade poderá passar definitivamente para o patrimônio municipal.

Casas abandonadas poderão virar moradias populares

Uma das possibilidades previstas pelo programa é transformar imóveis abandonados em projetos habitacionais.

A prefeitura poderá usar casas, prédios e terrenos arrecadados para criar moradias, inclusive unidades de Habitação de Interesse Social.

Entretanto, nem todos os imóveis terão obrigatoriamente esse destino. O município também poderá utilizar as propriedades em projetos de recuperação urbana, serviços públicos, comércio, empresas e outras atividades econômicas.

A administração deverá analisar a estrutura, a localização e a viabilidade de cada imóvel antes de definir sua utilização.

Imóveis vazios poderão pagar IPTU mais alto

O ReAC também cria regras para imóveis que não estão completamente abandonados, mas permanecem vazios ou subutilizados.

Nesses casos, a prefeitura poderá obrigar o proprietário a construir, parcelar ou utilizar a área. A medida recebe o nome de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o PEUC.

Se o dono continuar mantendo a propriedade sem uso, o município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo.

Na prática, a alíquota do imposto poderá aumentar gradualmente enquanto o proprietário não der uma função ao imóvel.

Posteriormente, a prefeitura ainda poderá iniciar um processo de desapropriação. Porém, precisará cumprir todas as etapas e os prazos determinados pela legislação.

Programa prevê 11 mil novas moradias

A Prefeitura de Vitória estima que o programa poderá viabilizar entre 8 mil e 11 mil novas moradias na região central.

Além disso, o município pretende atrair até 27,5 mil moradores e movimentar mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados.

A estratégia busca aproveitar uma área que já possui transporte público, escolas, comércio, serviços, equipamentos culturais e infraestrutura urbana.

Nas últimas décadas, o Centro perdeu moradores e passou a concentrar prédios fechados, imóveis degradados e terrenos sem utilização.

Por isso, o programa pretende levar novas famílias para a região e aproximar moradia, emprego, lazer e serviços.

Obras poderão receber autorização mais rápida da prefeitura

O decreto também simplifica o licenciamento de obras no Centro de Vitória.

Projetos de restauração, retrofit, reabilitação, novas construções e moradias sociais poderão seguir um processo mais rápido.

Em determinadas situações, a entrega dos documentos exigidos poderá gerar automaticamente o Alvará de Execução de Obras.

No entanto, o responsável técnico deverá assumir a responsabilidade pelas informações apresentadas e respeitar as regras urbanísticas e de proteção do patrimônio histórico.

A prefeitura continuará fiscalizando as obras e poderá aplicar penalidades caso encontre irregularidades.

Proprietários poderão vender potencial construtivo

O programa também permite que donos de imóveis históricos ou degradados utilizem a Transferência do Potencial Construtivo.

Por meio desse instrumento, o proprietário que restaurar ou preservar um imóvel poderá receber um certificado correspondente ao espaço que poderia construir no terreno, mas deixou de utilizar.

Depois, ele poderá vender esse potencial construtivo a terceiros.

O dinheiro obtido poderá ajudar a financiar a reforma ou a recuperação da própria propriedade.

No Centro Histórico, o decreto permite converter até 100% do potencial construtivo do lote, desde que o projeto cumpra todas as exigências municipais.

Em qual local a regra é válida?

As novas medidas não atingem automaticamente todos os bairros de Vitória.

Neste primeiro momento, o programa vale para a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1, a ZEIU 1. A área reúne o Centro Histórico e outros trechos da região central.

Além disso, uma casa fechada não será suficiente para justificar a perda do imóvel.

A prefeitura precisará comprovar o abandono, abrir o processo administrativo, notificar o proprietário e conceder o prazo de 30 dias para defesa.

Ainda assim, o decreto cria uma política mais rígida contra donos que deixam imóveis privados se deteriorarem durante anos sem qualquer manutenção ou utilização.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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