Pré-candidatos devem respeitar calendário e evitar propaganda antecipada nas eleições de 2026

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Partidos têm até 30 de junho para o envio das listas atualizadas com dirigentes. Foto: Divulgação

Pré-candidatos às eleições 2026 mal podem esperar para divulgar suas ideias e propostas, para ganhar a atenção dos eleitores. Mas é preciso ter atenção ao Calendário Eleitoral, pois fazer propaganda eleitoral antes do lançamento oficial da candidatura é proibido e cabe ao Ministério Público (MPF) Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessa regra. De olho nas eleições de outubro, o Ministério Público Federal divulgou uma série de orientações aos pré-candidatos.

Segundo o MPF, propaganda eleitoral é toda divulgação que busca conseguir votos, apresentar o currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens ao eleitorado durante o período oficial de campanha. Mas a legislação eleitoral determina que só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. 

Em função do texto da Lei, é considerada propaganda antecipada proibida na pré-campanha todo conteúdo com pedido explícito de voto. Isso pode gerar multa e outras sanções, como a retirada do conteúdo do ar.

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Além disso, mesmo não pedindo claramente voto, quem é pré-candidato não pode utilizar termos ou frases que expressem esse pedido, as chamadas “palavras mágicas”, ou seja, falar “elejam” ou “apoiem”, por exemplo.

Da mesma forma que não se pode fazer propaganda eleitoral antes do período permitido, a legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral negativa, ou seja, falar para não votar em alguém. Também não são permitidos meios de comunicação e divulgação, como outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, ligações telefônicas, disparo automático de mensagem, impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário em redes sociais, entre outros artifícios.

Portanto, quem pretende se candidatar às Eleições de 2026 pode participar de entrevistas, debates, programas, eventos, publicar opinião pessoal nas redes sociais, exaltar qualidades pessoais, por exemplo, desde que não haja pedido antecipado de voto. 

Propaganda partidária:

Existe a propaganda partidária que, diferente da eleitoral, não busca votos. Ela divulga as ideias do partido, busca filiados e promove a participação política das mulheres. Em ano de eleição esse tipo de propaganda gratuita só é veiculada até o primeiro semestre. 

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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