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Eleições 2026: ocupantes de cargos públicos devem respeitar prazos de desincompatibilização

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Quem ocupa cargo público e pretende concorrer nas Eleições 2026, marcadas para o dia 4 de outubro (1º turno), deve observar os prazos para desincompatibilização, que variam conforme o cargo exercido pela pessoa e o cargo que se pretende disputar.

Em alguns casos, o prazo para se afastar do cargo ocupado é de seis meses, com contagem a partir de 4 de abril, e, em outros, de quatro meses, com marco em 4 de junho. 

Desincompatibilização quando um pré-candidato se afasta, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.  O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou futuros candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.  

De acordo com as orientações reunidas no serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, os prazos de referência para que os detentores dos cargos listados abaixo se afastem das funções, a fim de concorrer nas eleições deste ano, são os seguintes: 

Governador: prazo de seis meses para todos os casos

Prefeito: prazo de seis meses para todos os casos

Ministros de Estado: prazo de seis meses para todos os casos, com exceção das candidaturas a prefeito e vice-prefeito, cujo prazo é de quatro meses

Secretário municipal adjunto: afastamento de seis meses, apenas para candidatura a vereador

Secretário municipal titular: prazo de seis meses para todos os casos, exceto presidente e vice-presidente, pois não há necessidade de afastamento; prefeito e vice-prefeito, cujo prazo é de quatro meses

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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