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Posto do ES que fizer ‘pegadinha’ com preço dos combustíveis pode pagar multa de R$ 18 mil

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O deputado estadual Vandinho Leite é o autor da proposta que já foi aprovada no plenário da Assembleia. Foto: divulgação.

Os postos de combustíveis do Espírito Santo serão obrigados a divulgar aos consumidores, de forma explícita e ostensiva, se os preços dos combustíveis vendidos variam conforme a forma de pagamento, com dinheiro ou cartão de crédito, a prazo ou à vista. A proposta visa combater a prática de alguns estabelecimentos que usam essas diferenças de preço de uma forma confusa para tirar proveito de clientes mais desatentos.

O Projeto de Lei (PL) 740/2021 – proposto pelo deputado Vandinho Leite – foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) na sessão ordinária dessa quarta (25) e vai para o crivo do governador Renato Casagrande (PSB).

O projeto se baseou no alto número de denúncias que Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia vem recebendo; na prática, os postos de combustíveis têm preços que flutuam de acordo com a forma de pagamento, porém, geralmente, o valor dos combustíveis é anunciado somente na forma de pagamento em dinheiro ou a vista no débito. O texto do PL determina ainda multa de aproximadamente R$ 18 mil para quem não cumprir o determinado, duplicada em caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, Vandinho Leite, que é o presidente da Comissão, argumentou que é importante que consumidores e fornecedores saibam as possíveis formas de valores e pagamentos, de uma forma objetiva e simples e que não deixe dúvidas e crie margens para irregularidades lesivas ao consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que as duas partes devem seguir. Dentre as normas principais, está à questão do preço. Se o consumidor não tiver a informação clara de quanto é o produto, ele pode pagar o maior preço apresentado sem saber das alternativas”, afirma.

De acordo com a iniciativa, as bombas de combustíveis deverão ter a identificação de todos os valores cobrados para que o consumidor possa escolher antecipadamente o tipo de pagamento. Vandinho lembra que a Lei Federal 13.455/2017 autorizou os estabelecimentos a diferenciarem os preços pela forma de pagamento, mas que o CDC (Lei 8.078/1990) estabelece como direito básico dos consumidores o direito à informação.

“Os fornecedores podem cobrar um valor pelo produto parcelado e outro pelo mesmo item à vista. Mas, para que isso seja aceito, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, uma multa pode ser cobrada, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o parlamentar.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (25) e agora vai passar pelas mãos do governador Renato Casagrande. Ele tem o poder de sancionar ou vetar. Caso se torne Lei Estadual, a nova legislação deve entrar em vigor 90 dias após a sua publicação.

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