Portadores de doenças graves podem ter isenção de IPTU

Projeto com esta finalidade tramita na Câmara de Vereadores
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O pedido de isenção deve ser feito no ano anterior. Foto: Arquivo TN
O pedido de isenção deve ser feito no ano anterior. Foto: Arquivo TN

Portadores de algumas doenças graves podem ser beneficiados com a isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano. A isenção está prevista no Projeto de Lei 75/2016, que tramita na Câmara.

Segundo a matéria, podem ser beneficiados com a isenção proprietários de um único imóvel e portadores de câncer, Aids e paralisia irreversível ou incapacitante. O projeto é de autoria do vereador Basílio da Saúde (Pros). O pedido de isenção deve ser feito até outubro a fim de que a concessão seja feita no ano seguinte.

Basílio explica que, segundo a legislação brasileira, portadores de algumas doenças ficam isentos do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda, IOF, IPI, IPVA e FGTS. Desta forma, muitos municípios estão entendendo que este benefício deve ser estendido aos seus moradores.

“Quanto à iniciativa da proposta, há decisões do Tribunal de Justiça do Estado de que, em matéria tributária, o Legislativo possui competência para iniciar o processo”.

 

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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