E veja as notícias do Brasil e do ES com destaque nas suas buscas

Polícia Federal flagra distribuição combustível na Serra para fins eleitorais

Compartilhe:
Preço da gasolina na região de Laranjeiras está deixando serrano com o bolso desfalcado e com muita raiva. Foto: Fábio Barcelos
Compartilhe:
A PF recolheu documentos que comprovam o uso de "laranjas" no esquema. Foto: Divulgação
A PF recolheu documentos que comprovam o uso de “laranjas” no esquema. Foto: Divulgação

Um posto de combustível localizado na Serra foi alvo de uma ação de busca e apreensão nesta sexta-feira (30) realizada pela Polícia Federal (PF). A ação foi motivada após investigações que indicavam a distribuição de combustível com finalidade eleitoral. Além da busca, 04 pessoas, incluindo o gerente do estabelecimento, foram conduzidas para prestarem esclarecimentos.

Policiais Federais descaracterizados estão realizando diligências no município nesta semana, em função da aproximação das eleições. Em função disso foi constatada a presença de veículos adesivados de candidatos do município realizando abastecimento no local, mesmo sem a confirmação de qualquer pagamento e mediante apresentação uma espécie de “Vale” ou “Requisição de Abastecimento”. O documento era recebido pelo frentista sem qualquer questionamento, indicando ser a prática previamente ajustada.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Na operação, a PF apreendeu o sistema de monitoramento por imagens da movimentação no pátio de abastecimento, e documentos que evidenciam a prática reiterada de abastecimentos por veículos que ostentam adesivos de propaganda eleitoral, cujos documentos apreendidos apontam que teriam sido utilizados por “laranjas”, em nome dos quais os cupons fiscais eram emitidos.

Código Eleitoral

A distribuição de combustível ou qualquer produto com finalidade eleitoral pode caracterizar o crime “compra de votos”, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, cuja pena máxima prevista é de 04 anos de reclusão, e também pode ser aplicada a quem recebe, sem prejuízo das consequências eleitorais. Já o uso de “laranjas” resulta em crime de falsidade ideológica, com pena prevista no Código Eleitoral em até cinco anos de reclusão.

Também não estão descartadas as acusações de caixa dois neste caso, para fins de prestação de contas eleitorais. Os suspeitos serão intimados a comparecer à sede da Superintendência da Polícia Federal. As informações são da Superintendência da Polícia Federal no Espirito Santo.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

Leia também