Pessoas que possuam Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e outras doenças como câncer, cegueira e aids poderão ter isenção de pagamento de IPTU na Serra. Isto porque, foi aprovado pela maioria dos vereadores da Câmara da Serra o projeto de lei que versa sobre o assunto.
De autoria do vereador Paulinho do Churrasquinho (PDT), o projeto foi aprovado na sessão da última quarta-feira (11) e inclui na isenção do imposto pessoas que tenham também Neoplasia Maligna (câncer), Alienação mental, Esclerose múltipla, Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Parkinson e Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
Para Paulinho, a aprovação é uma vitória e deve ser comemorada. “A aprovação pelos colegas já é uma vitória para nós e para todos os autistas da Serra, agora vamos aguardar a posição do executivo quanto a essa nossa iniciativa”.
O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores e segue para apreciação do prefeito Sergio Vidigal que decidirá se sanciona ou não a lei.
Caso sancionado pelo executivo a isenção será concedida para um único imóvel do qual o portador seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
- Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como locatário;
- Documento de identificação do requerente Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e quanto o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
Documento de identificação do requerente;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
- Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatógico);
- Estágio clínico atual;
- Classificação Internacional da Doença (CID);
- Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Com colaboração de Sanderson Almeida