Multas de até R$ 684 para atos de crueldade contra animais no ES

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Abandono de animais doentes, idosos ou sem sofrimento serão enquadrados na lei. Foto: Divulgação

Agora é lei. Quem for flagrado maltratando animais no Espírito Santo deverá pagar multa. A lei sancionada pelo governador Renato Casagrande foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial.

A lei fixa o pagamento de multas que variam entre R$ 51 e R$ 684. Será considerado maus-tratos abandono de animais doentes, idosos ou em sofrimento, permanência em local e condições inadequados, a locomoção do animal sem coleira e guia, o uso de enforcadores ou focinheiras não adequadas em cães e a comercialização irregular.

Toda ação ou omissão que gere abuso, sofrimento, maus-tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados são consideradas maus-tratos.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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