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Mestre Álvaro
Yuri Scardini é autor do livro 'Serra: a história de uma cidade' e escreve sobre política e economia

Adolescente que tirou a vida do irmão na Serra é considerada incapaz de responder pelos próprios atos

Adolescente de 15 anos estava em surto psicótico quando tirou a vida do irmão. Crédito: Divulgação.

A adolescente R.S.C., de 15 anos, que matou o próprio irmão a facadas em 22 de março, dentro do apartamento onde mora com a mãe, em um condomínio no bairro Morada de Laranjeiras, teve a sua detenção provisória de 45 dias vencida. As informações foram obtidas por fontes próximas ao caso, que preferiram não se identificar, dada a sensibilidade do assunto.

Segundo relatos, logo após o ato, a jovem foi encaminhada à UFI (Unidade Feminina de Internação) do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha. Depois, foi transferida para uma unidade provisória do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). No Himaba, ela foi diagnosticada e tratada por estar em estado de ansiedade grave e surto psicótico.

Ainda de acordo com as fontes, a adolescente já havia frequentado o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do bairro, fazia uso contínuo de medicamentos controlados e, de forma alternada, frequentava uma igreja evangélica. Sua situação é considerada extremamente delicada, tanto pelo histórico clínico quanto pela indefinição sobre o caminho a ser tomado. Por ser menor de idade, o caso é tratado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A adolescente foi diagnosticada como portadora de psicose não especificada definitiva. Conforme avaliações psiquiátricas, ela não possui capacidade de discernimento nem condições de gerir seus atos na vida civil. Por isso, a Justiça concluiu que ela não pode responder criminalmente pelo ato.

De acordo com especialistas, a jovem deverá fazer uso de medicamentos por toda a vida. Os transtornos apresentados têm origem desde o nascimento, podendo ter causas hereditárias ou congênitas. Apesar da tragédia, ela é considerada uma pessoa em situação extrema de vulnerabilidade, que precisa ser acompanhada e acolhida pelo poder público, com suporte à família e garantia de seus direitos fundamentais, especialmente à luz dos princípios dos Direitos Humanos.

Constam também registros anteriores de alterações mentais e comportamentais, com episódios de agressividade compatíveis com surtos psicóticos, além de alucinações auditivas e delírios de perseguição.

Considerando o histórico e a gravidade do ocorrido, a Justiça avalia como temerário o retorno da adolescente ao convívio familiar imediato, sobretudo no mesmo apartamento onde vivia com a mãe. Há receio de que ela possa ser alvo de represálias físicas ou morais por parte da comunidade, o que agravaria ainda mais seu estado psicológico.

O Ministério Público, por sua vez, solicitou ao juízo responsável a aplicação de medidas protetivas em favor da menor, reforçando que ela se encontra em situação de alto risco. Segundo as fontes ouvidas, a expectativa é de que, por determinação da Vara da Infância, a jovem seja encaminhada a um abrigo municipal, já que, por ora, não poderá retornar ao convívio com a mãe, conforme parecer técnico.

As fontes são unânimes em afirmar que a adolescente não pode ficar sem a medicação. Sem ela, torna-se um risco para outros adolescentes e até para adultos em seu entorno. A expectativa é de que, com o tratamento adequado em ambiente protegido, ela possa um dia retomar a convivência familiar.

O caso é profundamente triste — para a adolescente, para o irmão que perdeu a vida, para a família e para a sociedade. Quando a notícia veio à tona, a mãe da jovem foi alvo de ataques nas redes sociais, sem que muitos soubessem do histórico de sofrimento enfrentado por aquela família. No fim, como atesta a ciência por meio da psiquiatria, não há culpados — apenas vítimas.

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Comunicado – 20/06/2025

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