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Mudança de nome e sobrenome pode ser feita em cartório sem processo judicial; veja como

Pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a mudança do primeiro nome diretamente em cartório, sem precisar apresentar justificativa.
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mudança de nome em cartório
O cidadão não precisa apresentar uma justificativa nem obter autorização judicial. Crédito: Divulgação
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Quem deseja mudar o próprio nome não precisa mais enfrentar um processo judicial em diversas situações. Desde 2022, brasileiros maiores de 18 anos podem solicitar a alteração do primeiro nome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar justificar a decisão. Desde julho de 2022, 647 pessoas mudaram o primeiro nome diretamente em cartórios do Espírito Santo, sem precisar recorrer à Justiça.

A facilidade também está disponível para moradores da Serra e de outras cidades do Espírito Santo. O procedimento exige a apresentação de documentos e o pagamento das taxas correspondentes.

A possibilidade está prevista na Lei nº 14.382/2022. A legislação ampliou a liberdade dos cidadãos para alterar seus nomes e tornou o serviço mais acessível.

Quem pode mudar o nome no cartório?

Qualquer pessoa com 18 anos completos pode solicitar a mudança do prenome, ou seja, do primeiro nome, diretamente no Cartório de Registro Civil.

Além disso, o cidadão não precisa apresentar uma justificativa nem obter autorização judicial.

No entanto, existe uma regra importante. A mudança do prenome sem justificativa pode ocorrer apenas uma vez pela via administrativa. Caso a pessoa queira desfazer essa alteração, precisará de uma decisão judicial.

Mais de 600 capixabas já mudaram de nome em cartório

Desde julho de 2022, 647 pessoas mudaram o primeiro nome diretamente em cartórios do Espírito Santo, sem precisar recorrer à Justiça. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A mudança foi possível após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022. A legislação permite que maiores de 18 anos alterem o prenome sem apresentar justificativa ou obter autorização judicial.

No Espírito Santo, foram registradas 101 alterações em 2022, 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026.

Segundo Márcio Oliva Romaguera, presidente do Sinoreg-ES, a medida facilitou o acesso ao serviço, mantendo os procedimentos de segurança e a atualização dos cadastros oficiais.

A legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes, incluindo mudanças relacionadas a vínculos familiares, casamento e divórcio.

Como solicitar a mudança de nome?

O interessado deve procurar um Cartório de Registro Civil e apresentar a documentação exigida.

Entre os documentos necessários estão certidão de nascimento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidões previstas nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em seguida, o cartório analisa a documentação e realiza os procedimentos necessários para registrar a alteração.

O serviço tem custo, que varia conforme a tabela de emolumentos aplicável.

Também é possível mudar o sobrenome?

A legislação também permite alterações de sobrenome diretamente em cartório. Entretanto, existem regras específicas.

Entre as possibilidades estão a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou retirada do sobrenome do cônjuge e alterações relacionadas à filiação.

Dessa forma, o cidadão pode realizar determinadas mudanças sem recorrer à Justiça. Já os pedidos fora das hipóteses previstas em lei dependem de avaliação judicial.

Campanha nacional orienta população sobre o serviço

A possibilidade de mudar o nome diretamente no cartório ganhou destaque na campanha nacional “É Rápido. É Fácil. É no Cartório”.

A iniciativa busca informar a população sobre os serviços oferecidos pelos cartórios e mostrar como esses procedimentos podem facilitar a vida dos cidadãos.

Idealizada pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG/PR), a campanha conta com o apoio de entidades do setor.

Além disso, a ação disponibiliza vídeos, publicações para redes sociais, cartazes e outros materiais informativos.

O objetivo é ampliar o conhecimento da população sobre os serviços disponíveis e incentivar o acesso aos direitos garantidos pela legislação.

Perguntas frequentes sobre a mudança de nome

1. Posso mudar meu nome sem entrar na Justiça?

Sim. Pessoas maiores de 18 anos podem alterar o primeiro nome diretamente em cartório, sem necessidade de decisão judicial.

2. Preciso explicar por que quero mudar meu nome?

Não. A primeira alteração do prenome pela via administrativa não exige justificativa.

3. Posso mudar meu sobrenome?

Sim. A legislação permite alterações em situações específicas, como inclusão de sobrenomes familiares e mudanças relacionadas ao casamento ou à filiação.

4. A mudança de nome é gratuita?

Em regra, não. O procedimento envolve taxas cartorárias, conforme os valores aplicáveis.

5. Posso mudar meu nome mais de uma vez?

A alteração do prenome sem justificativa pode ocorrer apenas uma vez diretamente em cartório. Para desfazer essa mudança, é necessária uma decisão judicial.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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