
Entre os vários dilemas e perigos do dia a dia nas ruas da Serra, é possível citar a preocupação quanto a assaltos e atropelamentos. Porém, um morador da Serra passou por outro tipo de aflição nas vias da cidade: uma queda em um bueiro parcialmente aberto e cercado de vegetação e ingressou com uma ação contra o Município.
O caso ocorreu em 2020, no período de vigência do mandato do ex-prefeito Audifax Barcelos, mas foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última semana e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Em 2020 um morador da Serra entrou com uma ação judicial contra a Serra alegando ter sofrido uma lesão no joelho após cair em um bueiro que estava semiaberto e com vegetação ao redor. O pedido inicial de indenização era de R$ 48.739,15, pois além dos custos médicos a vítima alegava ter sofrido uma situação de lesão corporal que o impediu de trabalhar por 45 dias.
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A Juíza leiga (que atua em juizados específicos e causas de menor porte) que analisou o caso observou que as provas apresentadas confirmam a ocorrência do acidente causado devido ao péssimo estado de conservação da via pública. Dessa forma, ao entender que a queda no bueiro ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, a sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra, condenou o Município a reparar o requerido pelos danos materiais e morais.
Contudo, o pedido de indenização pelos lucros cessantes foi negado na decisão, pois o morador não comprovou a renda mensal alegada durante o período de 45 dias em que teria ficado afastado de suas atividades laborais. Dessa forma, o valor total de reparação foi de R$ 1.612,01 sendo R$ 112,01 pelo valor gasto com medicamentos e R$ 1.500 por danos morais.

