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Máquina de lavar na varanda de apartamento vira multa de R$ 10 mil em condomínio e morador aciona Justiça

Morador foi multado em R$ 10 mil após colocar máquina de lavar na varanda de apartamento.
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Máquina de lavar Varanda de apartamento
Crédito: Divulgação
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Uma máquina de lavar roupas instalada na varanda de um apartamento provocou uma disputa entre moradores e a administração de um condomínio. O conflito resultou em uma multa de R$ 10 mil e acabou chegando à Justiça, depois que os proprietários decidiram questionar a penalidade.

O eletrodoméstico fazia parte de uma reforma realizada dentro do imóvel. Entretanto, as mudanças desagradaram à administração do prédio, que passou a exigir explicações e documentos para verificar se as intervenções respeitavam as regras internas.

Mesmo após receberem advertências, os moradores não conseguiram resolver a situação diretamente com o condomínio. Diante disso, a administração aplicou a multa, alegando irregularidades nas alterações realizadas no apartamento.

Os proprietários, por sua vez, consideraram a cobrança indevida e recorreram à Justiça. O processo terminou com uma decisão que permitiu a permanência da máquina de lavar na varanda, mas também estabeleceu limites para outras mudanças feitas no imóvel.

Máquina de lavar na varanda gera conflito em condomínio

A discussão aconteceu em um condomínio residencial de São Paulo, onde os moradores decidiram aproveitar parte da varanda para instalar uma máquina de lavar roupas, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

O equipamento ficou próximo à churrasqueira e a uma pia que já integrava a estrutura original do apartamento.

Além da instalação do eletrodoméstico, os proprietários promoveram outras modificações durante a reforma, incluindo mudanças em uma janela e em componentes ligados à churrasqueira.

Essas intervenções chamaram a atenção da administração do condomínio, que passou a questionar a regularidade das obras.

A principal discussão envolvia o cumprimento das normas internas e a apresentação dos documentos necessários para autorizar determinadas alterações.

Portanto, embora a máquina de lavar tenha se tornado um dos pontos centrais do processo, a multa não surgiu exclusivamente por causa do eletrodoméstico.

Condomínio aplica multa de R$ 10 mil após reforma

Antes de aplicar a penalidade, a administração do prédio procurou os proprietários e solicitou informações sobre as modificações realizadas.

O condomínio também encaminhou advertências e exigiu a regularização das intervenções.

Como considerou que os moradores não cumpriram todas as exigências, a administração decidiu cobrar uma multa de R$ 10 mil.

Os proprietários contestaram a penalidade e ingressaram com uma ação judicial. Além de questionarem o valor exigido, eles pediram autorização para manter as alterações que haviam realizado.

Inicialmente, a Justiça reconheceu que o condomínio tinha fundamentos para aplicar uma penalidade relacionada às irregularidades da reforma.

Entretanto, os moradores recorreram da decisão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou a analisar o caso.

Justiça toma decisão sobre máquina de lavar na varanda

Durante o julgamento, os desembargadores avaliaram as modificações individualmente para verificar quais respeitavam as normas do condomínio.

Em relação à máquina de lavar, o Tribunal constatou que o regulamento do prédio não apresentava uma proibição específica para a instalação do equipamento naquele espaço.

Outro fator importante foi a estrutura existente na varanda. Como o projeto original já previa uma pia no local, a área contava com instalações hidráulicas que permitiam o uso do eletrodoméstico.

Diante dessas circunstâncias, os magistrados entenderam que os moradores poderiam manter a máquina de lavar na varanda.

Contudo, a autorização não se estendeu automaticamente às demais mudanças realizadas no apartamento.

Moradores terão que regularizar outras mudanças

Uma das principais irregularidades identificadas pelos desembargadores envolvia a retirada de uma janela que separava a sala da varanda.

Nesse caso, o condomínio já havia aprovado, em assembleia, uma regra que impedia a remoção daquela estrutura.

Por esse motivo, o Tribunal considerou legítima a exigência de regularização da alteração.

Assim, a decisão estabeleceu uma diferença entre as intervenções: enquanto a máquina de lavar poderia permanecer no local, outras modificações precisariam respeitar as determinações do condomínio.

Multa de R$ 10 mil e decisão da Justiça

Além de avaliar as obras, o Tribunal examinou a quantia exigida pela administração do prédio.

Os desembargadores reconheceram que algumas irregularidades poderiam justificar uma punição. No entanto, identificaram que o condomínio havia ultrapassado o limite estabelecido em seu próprio regimento interno.

Pelas regras do edifício, a penalidade deveria equivaler a 50% da menor cota condominial.

Por isso, a Justiça determinou a redução do valor, afastando a cobrança integral de R$ 10 mil.

Dessa maneira, os proprietários conseguiram manter a máquina de lavar na varanda e obtiveram uma diminuição da multa, embora ainda precisassem regularizar outras intervenções.

Condomínio pode multar quem coloca máquina de lavar na varanda?

A legislação brasileira não estabelece uma proibição geral para a instalação de máquinas de lavar roupas nas varandas de apartamentos.

Entretanto, cada condomínio pode adotar regras relacionadas à segurança, às reformas, à conservação da fachada e ao funcionamento das instalações hidráulicas.

Além disso, situações que provoquem vazamentos, ruídos excessivos, vibrações ou alterações irregulares na estrutura do edifício podem justificar medidas administrativas e, dependendo das circunstâncias, multas.

Por isso, quem pretende instalar uma máquina de lavar na varanda deve verificar previamente a convenção, o regimento interno e as condições técnicas do apartamento.

No processo analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a ausência de uma proibição específica foi determinante para permitir a permanência do equipamento.

O julgamento também demonstrou que as penalidades aplicadas pelos condomínios precisam respeitar os limites e procedimentos previstos em suas próprias normas.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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