Um casal que teve a bagagem extraviada durante uma viagem de lua de mel para a Europa será indenizado em R$ 14.270,80. Na decisão da juíza do 3ª Juizado Especial Cível da Serra, Cinthya Coelho Laranja, ainda fica determinado que os valores lançados à condenação sejam atualizados monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 10 mil como reparação aos danos morais e R$ 4.270,80 referentes aos prejuízos materiais. As indenizações serão pagas solidariamente, uma vez que a ação ajuizada pelo casal envolve mais de uma companhia aérea.
O casal alegou que ao chegar ao primeiro destino programado na viagem foi surpreendido com extravio de suas bagagens, ficando sem seus pertences, além de objetos de uso essencial no dia a dia, sendo obrigado a comprar, de última hora, itens de consumo pessoal.
Depois de tentar resolver o incidente durante os dias de viagem, o casal teve que fazer a retirada das malas no depósito de uma das empresas de transporte aéreo.