Ladrão é condenado a indenizar em R$ 10 mil morador da Serra vítima de assalto

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Crédito: Edson Reis
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O crime aconteceu em 2016 em bairro de Jacaraípe, na Serra. Crédito: Edson Reis

Um morador da Serra, que teria sofrido um assalto nos arredores de um banco de Jacaraípe, na Serra, deve receber indenização por danos morais de um dos assaltantes que foi detido. O valor da indenização é de R$ 10 mil e o crime ocorreu em 2016.

Conforme o processo, o crime foi cometido por dois indivíduos que levaram um malote com dinheiro do requerente, depois de atirarem sem direção quando a vítima tentou se defender.

Após os bandidos irem embora, o homem teria acionado a Polícia Militar e perseguido os assaltantes. Contudo, durante a perseguição, os suspeitos colidiram com outro veículo, o que possibilitou a detenção de um dos indivíduos, neste caso, o requerido do processo.

Segundo alegações, o autor afirmou que o malote continha R$ 30 mil reais em espécie e R$ 32 mil em cheques após sair de um banco na Avenida Abdo Saad, em Jacaraípe, na Serra.

Indenização de R$ 10 mil para morador da Serra

Todavia, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra entendeu que, não havendo provas relacionadas a quantia furtada, o dano material não pode ser presumido. Dessa forma, o pedido de indenização por dano material foi negado.

No entanto, em relação aos danos morais, a magistrada determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, “levando em consideração que a conduta do requerido gerou grande abalo ao autor e o deixou em situação de vulnerabilidade”.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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