Por Conceição Nascimento
Está nas mãos do juiz Carlos Alexandre Gutmann a decisão final sobre as alegações da equipe do prefeito Audifax Barcelos (Rede) em relação à prévia do parecer técnico sobre a arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016, a prestação de contas da campanha. A defesa do redista tem 72 horas, a partir da notificação oficial, para apresentar suas alegações.
Segundo dados do relatório preliminar, foram identificadas algumas ocorrências que devem ser esclarecidas pela defesa do prefeito. Entre elas o fato de 177 doações estimáveis em dinheiro, relacionadas a serviços de panfletagem, que teriam sido efetuadas gratuitamente. Os serviços teriam sido prestados por servidores públicos, autônomos, estudantes, aposentados e outros com função não indicada. No caso, o trabalho, que seria voluntário, se deu entre 20 e 25 dias e com carga horária de oito horas, o que impossibilitaria a pessoa de trabalhar em uma função remunerada, outra atividade.
Também foi identificado o recebimento direto de doações realizadas por funcionários de uma mesma empresa para a campanha. Esta informação será endereçada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para “investigação mais aprofundada quanto ao eventual recebimento de doação empresarial indireta”.
Além disso, o relatório apontou a doação por parte de pessoa física, cuja renda formal declarada é incompatível com a doação efetuada, informação também enviada ao MPE.
O advogado Kayo Ribeiro, que representa a defesa do prefeito reeleito, informou que o redista já foi notificado sobre os fatos apontados pela Justiça Eleitoral. Mas informou via mensagem de texto que só poderia detalhar o assunto após as 17h30 desta quarta-feira (30).
Já o juiz eleitoral Carlos Alexandre Gutmann disse que a rejeição das contas ou aprovação com ressalvas não impede a diplomação do prefeito, marcada para o próximo dia 13 de dezembro.
“É uma formalidade para mostrar como foram os gastos de campanha. No caso da rejeição (desaprovação), o Ministério Público poderá depois oferecer ação de investigação judicial e, aí, sim, caso já tenha sido diplomado, poderá haver perda do mandato, se for comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”, explicou o magistrado.