O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu impor restrições diretas à atuação do deputado estadual Pablo Muribeca em unidades de saúde do município da Serra. O julgamento foi conduzido pela relatora desembargadora Heloisa Cariello, da 2ª Câmara Cível, que apontou excesso, abuso de poder e desvio de finalidade na forma como as fiscalizações vinham sendo executadas, segundo o que consta nos autos.
O TJ ainda aponta atuação midiática do deputado com foco exclusivo na cidade da Serra, seu reduto eleitoral.
A decisão deu provimento parcial a um Agravo de Instrumento do Município da Serra e confirmou a imposição de tutela inibitória para conter condutas consideradas incompatíveis com o funcionamento regular de um serviço essencial como a saúde.
Muribeca está proibido de invadir consultórios
De forma expressa, o TJES determinou que o parlamentar não pode adentrar consultórios, salas de atendimento, salas de espera de consultas ou quaisquer ambientes de circulação controlada nas unidades de saúde municipais.
Leia também
A Corte também proibiu a abordagem e a gravação de pacientes e profissionais de saúde sem autorização individual, fixando multa de R$ 50 mil por evento em caso de descumprimento.
No voto, a relatora Heloisa Cariello registra:
“A atuação que, a pretexto de fiscalizar, causa tumulto, coage servidores, expõe pacientes e desorganiza o funcionamento de serviço público essencial, como o de saúde, caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade”.
Tribunal aponta abuso de poder e desvio de finalidade
No voto condutor, a relatora destacou que o poder de fiscalização do Legislativo não é absoluto e deve respeitar limites constitucionais, sobretudo quando envolve serviços essenciais e direitos fundamentais.
“O poder-dever de fiscalização do Poder Legislativo não constitui prerrogativa absoluta ou ilimitada”.
Segundo o acórdão, a conduta descrita nos autos ultrapassou a fiscalização legítima, ao gerar tumulto, constrangimento e interferência no funcionamento das unidades de saúde, o que justificou a intervenção do Judiciário para conter os excessos.
Atuação midiática e promoção pessoal
O Tribunal também foi explícito ao afirmar que a fiscalização parlamentar não pode ser exercida com viés midiático ou de autopromoção, em afronta ao princípio da impessoalidade.
“É vedada a utilização de métodos truculentos, midiáticos ou que visem à promoção pessoal do agente político em detrimento do interesse público”.
Em outro trecho, o voto registra que os fatos apurados revelam “atitudes açodadas e midiáticas que não se compatibilizaram com o nobre dever de fiscalizar”.
Foco exclusivo na Serra pesou contra Muribeca
Embora a defesa tenha sustentado que o parlamentar atuava em nome da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, com atribuição estadual, o TJES observou que a atuação do deputado se concentrou exclusivamente nas unidades de saúde da Serra, seu reduto político.
“Embora a deliberação da Comissão de Saúde e Saneamento se refira a todo o Estado do Espírito Santo, percebe-se que o Agravado concentra a sua atuação midiática apenas quanto às unidades de saúde do Município da Serra”
Para o Tribunal, esse recorte territorial reforça a conclusão de que a fiscalização se afastou do caráter institucional e republicano exigido pela Constituição.
Fiscalização não foi proibida, mas passou a ter limites
Apesar das restrições impostas, o TJES deixou claro que o deputado não está impedido de entrar nas unidades de saúde, desde que respeite as áreas de acesso público e os direitos de pacientes e profissionais.
“A solução jurídica não reside na supressão total da prerrogativa de fiscalização, mas na imposição de limites que compatibilizem o exercício do mandato com a regularidade do serviço público”.
A decisão foi unânime na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Muribeca diz estar satisfeito com a decisão da Justiça
Ao Portal Tempo Novo, o deputado Pablo Muribeca afirmou que a decisão judicial confirma que “a fiscalização é o dever do parlamentar”.
“Primeiramente, agradeço a Deus, que nunca nos desampara, e à Justiça, pela sensibilidade em garantir o nosso direito de fiscalizar. Essa decisão não é minha, é uma vitória de cada cidadão serrano e capixaba que sofre nas filas, que não tem um plano de saúde particular e depende do poder público”, disse.
O deputado ainda afirmou que a Prefeitura da Serra tentou impedir que ele entrasse nas unidades de saúde da cidade “para mostrar a realidade do abandono, mas a Justiça confirmou que fiscalizar é o nosso dever”.
E ainda afirmou: “meu compromisso é proteger quem mais precisa e escancarar o descaso do poder público que maltrata nossa gente há décadas. Podem ter certeza: ninguém vai nos impedir de cuidar de vocês. A fiscalização continua, agora mais forte do que nunca”, finalizou.

