
A justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa em desfavor da ex-deputada Sueli Vidigal. O processo teve inicio em 2000, após denúncias do Ministério Público de que a então candidata teria utilizado pessoal de escola e ônibus de transporte escolar para fazer evento de campanha política, a época em que seu marido, Sérgio Vidigal, era prefeito da Serra.
A ação tramitou na Vara da Fazenda Pública Municipal, cuja titular, juíza Telmelita Guimarães, informou que “Julgo improcedentes os pedidos articulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o feito com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da lei”.
Segundo o advogado de defesa de Sueli, Helio Maldonado, o resultado foi o esperado. “Estamos felizes com o resultado e estávamos confiantes na Justiça”, explicou.
Sueli Vidigal foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi localizada.