Um homem terá que continuar responsável pelo pagamento de pensão ao filho da ex-mulher mesmo sem possuir vínculo biológico com o jovem. A Justiça considerou que a relação construída ao longo dos anos criou uma paternidade que não poderia simplesmente ser desfeita depois da separação.
O homem sabia desde o início que a criança não era biologicamente sua. Ainda assim, assumiu voluntariamente a condição de pai e manteve essa relação durante anos, inclusive tratando o menino como filho perante a família e a sociedade.
Depois do fim do relacionamento com a mãe, ele procurou a Justiça para tentar anular a paternidade. Entre as consequências pretendidas estava o afastamento da obrigação de pagar pensão. Os magistrados, porém, entenderam que a ausência de vínculo sanguíneo não era suficiente para romper a relação paterna já estabelecida.
O caso foi julgado em Santa Catarina pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado. A decisão, divulgada em agosto de 2016, manteve a paternidade e rejeitou o pedido apresentado pelo homem.
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Homem sabia que criança não era seu filho biológico
Um dos pontos considerados pela Justiça foi justamente o conhecimento prévio sobre a origem biológica da criança.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o homem sabia que não era o pai desde o início do relacionamento com a mãe. Quando os dois começaram a relação, ela estava grávida havia aproximadamente três meses.
Mesmo sabendo dessa circunstância, ele decidiu assumir a criança como filho. A relação com a mãe durou cerca de sete anos e, durante esse período, o homem exerceu o papel paterno.
Além dos depoimentos, estudos psicológico e social apresentados no processo confirmaram a existência de vínculo afetivo entre os dois.
Por isso, a Justiça considerou que não se tratava apenas de um homem que havia convivido com o filho de sua companheira. Para o tribunal, havia uma relação de paternidade socioafetiva consolidada, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Separação levou caso à Justiça
Com o fim do relacionamento, o homem tentou desfazer judicialmente a paternidade que havia assumido.
Ao analisar o pedido, a Justiça observou que ele pretendia continuar mantendo contato com o menino. Esse comportamento também pesou contra a tentativa de romper juridicamente a relação de pai e filho.
A relatora do processo, desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, considerou que a intenção do homem era se livrar da obrigação de pagar pensão, apesar de desejar continuar convivendo com a criança.
A 5ª Câmara de Direito Civil rejeitou o pedido por unanimidade.
Na avaliação do tribunal, permitir que a paternidade fosse desfeita depois de tantos anos poderia provocar consequências emocionais e materiais para a criança. A Corte também considerou que o homem havia assumido espontaneamente essa posição sabendo desde o começo que não existia vínculo biológico.
Paternidade socioafetiva pode gerar obrigação de pagar pensão
O caso envolve um conceito já reconhecido pelo Direito brasileiro: a paternidade socioafetiva.
Nesse tipo de situação, a relação de pai e filho não depende exclusivamente do DNA. A Justiça pode considerar a maneira como as pessoas se tratam, a convivência, o reconhecimento social da relação e o exercício efetivo das responsabilidades de pai.
Isso não significa, porém, que qualquer homem que se case ou mantenha relacionamento com uma mulher que já tenha filhos automaticamente ficará obrigado a pagar pensão depois de uma separação.
No caso julgado em Santa Catarina, havia elementos adicionais importantes: o homem sabia que não era o pai biológico, assumiu voluntariamente a paternidade, reconheceu o menino como filho e manteve durante anos uma relação paterna confirmada por testemunhas e avaliações técnicas.
O entendimento de que a filiação socioafetiva pode produzir efeitos jurídicos também aparece em decisões posteriores dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a equivalência de efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva em casos de multiparentalidade.
Outro caso mandou padrasto pagar pensão para ex-enteada
A Justiça catarinense também já analisou outro caso diretamente envolvendo um padrasto e sua ex-enteada.
Em uma decisão de 2012, uma juíza da 1ª Vara de Família de São José determinou provisoriamente que um homem pagasse 20% de seus rendimentos para a filha de sua ex-companheira. A medida surgiu, portanto, a partir da relação construída entre os dois ao longo dos anos.
Os adultos haviam mantido uma união durante aproximadamente dez anos. Nesse período, a menina cresceu convivendo com o padrasto: ela tinha 16 anos na época da decisão e vivia com ele desde os seis.
A Justiça considerou, entre outros pontos, o pagamento das despesas da jovem e a participação do homem em sua vida familiar e escolar. Mãe e filha também apareciam como dependentes dele no Imposto de Renda, o que reforçou, por sua vez, a existência de uma relação próxima e duradoura.
A adolescente já recebia pensão do pai biológico. Isso, porém, não impediu que o vínculo socioafetivo com o padrasto também fosse levado em consideração. Dessa forma, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para analisar uma responsabilidade financeira decorrente daquela relação.
A determinação, contudo, foi concedida inicialmente em caráter provisório e poderia ser revista durante o andamento do processo.
Caso semelhante aconteceu em 2026
Uma decisão semelhante ganhou repercussão internacional em 2026.
Naquele caso, a Justiça também determinou que um homem pagasse pensão ao filho de uma relação anterior de sua mulher, embora ele não fosse o pai biológico.
O Uttarakhand High Court, na Índia, analisou o processo e destacou que, ao se casar com a mulher em 2013, o homem já sabia que ela tinha um filho e aceitou o menino como integrante da família.
Após a separação, ele alegou, entre outros pontos, que não deveria assumir essa responsabilidade porque não era o pai biológico.
A Corte rejeitou esse argumento e determinou o pagamento de 10 mil rúpias mensais ao jovem. O tribunal entendeu que o homem havia assumido voluntariamente a responsabilidade dentro daquela estrutura familiar e não poderia afastá-la apenas invocando posteriormente a inexistência de vínculo biológico.
Apesar da semelhança entre os episódios, as decisões ocorreram sob legislações diferentes. No Brasil, o simples casamento ou relacionamento com uma pessoa que já tenha filhos não gera automaticamente obrigação de pensão para o padrasto. Cada situação depende das circunstâncias e, especialmente, da existência e do reconhecimento jurídico de uma relação de paternidade socioafetiva.