Greve dos motoristas de caminhão de lixo é suspensa, diz Sindicato das Empresas

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Condomínios de diversos bairros sofrem com a falta de coleta. Foto: Ana Paula Bonelli

A greve dos motoristas de caminhão de lixo está suspensa. A informação é do Sindicato das Empresas de Limpeza Pública do Espírito Santo (Selures).

O Selures divulgou um comunicado na tarde desta quarta (2), onde informa que que o Sindirodoviários suspendeu o movimento paredista.  “O Selures entende que esta foi uma decisão acertada para não causar mais prejuízos à ordem pública e aos cidadãos. Neste momento, reforça junto à população que as empresas de limpeza pública não irão medir esforços para regularizar os serviços, na maior brevidade possível, com qualidade e eficiência”.

A greve dos motoristas teve início no dia 12 de novembro e se estendeu até hoje (2), gerando inúmeros transtornos para as 28 cidades em que a greve foi realizada. Na Serra, moradores denunciam que os bairros estão um verdadeiro lixão a céu aberto.

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Vale lembrar que na última segunda (30), uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região disse que o Sindirodoviários (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo) terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por dia: multa a ser computada a partir do dia 12 de novembro – data em que a paralisação teve início, o que dá um montante de R$ 95 mil até hoje (30).

O entendimento do TRT é que o sindicato está desafiando a autoridade legítima do Judiciário, e a um só tempo desrespeitando o estado de governo, e em momento de emergência global pela Pandemia do Covid-19.

A paralisação dos serviços teve início no dia 12 de novembro e segue até o presente momento. O reflexo está sendo sentido nas ruas da cidade que estão repletas de lixo por todo o lado.

A ordem judicial expedida, diz que embora o Sindirodoviários negue a acusação e reafirme que a ordem de manutenção de 70% da atividade de coleta de lixo urbano nas cidades e regiões do Estado do ES abrangidas pela greve vem sendo cumprida, o mesmo sindicato coloca como serviço em suas justificativas que “a atividade de limpeza urbana não se resume na coleta de lixo, pois outros modais estão aí inseridos, tais como a varrição, poda, jardinagem, desentupimento, coleta de resíduos hospitalares, resíduos sólidos, entre outros.”.

O Tribunal entendeu com esta afirmação “que não restam dúvidas de que os dirigentes sindicais, por seu representante legal, confessam o descumprimento da ordem, porque incluem na sua ‘contabilidade’, serviços e atividades estranhos à sua representação, pois varrição/coleta de resíduos sólidos não veicular, jardinagem, e desentupimento, não estão afetos à categoria do Sindirodoviários e portanto, à outorga legal do § 3º do Art. 511, da CLT.

Assim, ante a manifesta confissão de descumprimento da ordem judicial”, diz a decisão que pode ser conferida na íntegra no final da matéria.

O TRT reiterou ainda que foram feitas três tentativas de conciliação e que em nenhuma delas o sindicato mostrou o quantitativo dos veículos que representasse a expressão do percentual de 70% imposto para o cumprimento do serviço essencial.

Foto de Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli

Ana Paula Bonelli é repórter e chefe de redação do Jornal Tempo Novo, com 25 anos de atuação na equipe. Ao longo de sua trajetória, já contribuiu com diversas editorias do portal e hoje se destaca também à frente da coluna Divirta-se.

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