Governo quer multar quem praticar danos aos recursos hídricos

Compartilhe:
O Mestre Álvaro possui várias fontes de água, não são potáveis, mas dá para dar uma boa refrescada. Foto: Guardiões do Mestre
O rio Santa Maria. Foto: Arquivo TN/Bruno Lyra

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 329/2020 que impõe medidas de fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção dos recursos hídricos de domínio do estado do Espírito Santo. A iniciativa é do Poder Executivo, e a fiscalização ficará a cargo de agentes fiscais credenciados pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).

Na justificativa do projeto, Casagrande diz que a medida é necessária uma vez que a Lei 10.179/2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Espírito Santo, ainda não foi regulamentada “impossibilitando, assim, a formalização e aplicação das penalidades cabíveis associadas ao uso indevido dos recursos hídricos, e impacto e degradação dos corpos hídricos”, sustenta.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

As penalidades poderão ser aplicadas por meio de autos de multa, intimação, apreensão, embargo, interdição e demolição. Se cometidas simultaneamente, duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas cumulativamente. Responderão pela infração o autor material, o mandante ou qualquer pessoa que se beneficie do dano aos recursos hídricos. Além das penalidades, o infrator também deverá indenizar ou recuperar os danos.

As multas terão três gradações – leve, grave e gravíssima – variando de R$ 838 a mais de R$350 mil. Os valores tomam por base de cálculo o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que, em 2020 equivale, a R$3,5084.

De acordo com a proposta, configura-se natureza leve o descumprimento de qualquer ato ou norma das autoridades competentes referentes à lei e sua regulamentação. Entre os casos graves são 10 situações, entre elas o uso dos recursos hídricos com finalidade diversa da prevista na outorga de direito de uso, o lançamento em corpos hídricos em desconformidade com parâmetros e concentrados definidos na outorga e a perfuração e exploração de poços sem a devida autorização. Já os casos gravíssimos ocorrem em duas hipóteses: fraudar as medições dos volumes de água utilizados e realizar lançamento em corpos hídricos em desacordo com os parâmetros e concentrações estabelecidos na outorga, que resultem em prejuízo ao serviço de abastecimento público de água, risco à saúde ou à vida.

O PL 329/2020 ainda possibilita a realização de convênio entre a Agerh com órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada do Estado, Governo Federal, Municípios e de outros Estados para a execução da atividade fiscalizadora. Para isso é necessário que haja disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura operacional, não podendo ser superior a 65% o percentual de repasse do valor das multas aplicadas para a parte parceira.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 24 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

Leia também