Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 329/2020 que impõe medidas de fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção dos recursos hídricos de domínio do estado do Espírito Santo. A iniciativa é do Poder Executivo, e a fiscalização ficará a cargo de agentes fiscais credenciados pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).
Na justificativa do projeto, Casagrande diz que a medida é necessária uma vez que a Lei 10.179/2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Espírito Santo, ainda não foi regulamentada “impossibilitando, assim, a formalização e aplicação das penalidades cabíveis associadas ao uso indevido dos recursos hídricos, e impacto e degradação dos corpos hídricos”, sustenta.
As penalidades poderão ser aplicadas por meio de autos de multa, intimação, apreensão, embargo, interdição e demolição. Se cometidas simultaneamente, duas ou mais infrações, as penalidades serão aplicadas cumulativamente. Responderão pela infração o autor material, o mandante ou qualquer pessoa que se beneficie do dano aos recursos hídricos. Além das penalidades, o infrator também deverá indenizar ou recuperar os danos.
As multas terão três gradações – leve, grave e gravíssima – variando de R$ 838 a mais de R$350 mil. Os valores tomam por base de cálculo o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) que, em 2020 equivale, a R$3,5084.
De acordo com a proposta, configura-se natureza leve o descumprimento de qualquer ato ou norma das autoridades competentes referentes à lei e sua regulamentação. Entre os casos graves são 10 situações, entre elas o uso dos recursos hídricos com finalidade diversa da prevista na outorga de direito de uso, o lançamento em corpos hídricos em desconformidade com parâmetros e concentrados definidos na outorga e a perfuração e exploração de poços sem a devida autorização. Já os casos gravíssimos ocorrem em duas hipóteses: fraudar as medições dos volumes de água utilizados e realizar lançamento em corpos hídricos em desacordo com os parâmetros e concentrações estabelecidos na outorga, que resultem em prejuízo ao serviço de abastecimento público de água, risco à saúde ou à vida.
O PL 329/2020 ainda possibilita a realização de convênio entre a Agerh com órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada do Estado, Governo Federal, Municípios e de outros Estados para a execução da atividade fiscalizadora. Para isso é necessário que haja disponibilidade de recursos humanos e infraestrutura operacional, não podendo ser superior a 65% o percentual de repasse do valor das multas aplicadas para a parte parceira.