Sessenta galos de rinha foram encontrados numa casa em Planalto Serrano, no bloco A, na Serra, no último domingo (21), mas não foram todos recolhidos. A fiscalização do Meio Ambiente esteve no local e contatou que os animais estavam sendo usados para brigar.
A ação realizada em parceria com a Polícia Ambiental e os Auditores Fiscais de Atividades Urbanas de Meio Ambiente que recolheu apenas quatro dos 60 galos que estavam no local. Os quatro estavam muito machucados. O infrator foi conduzido para delegacia.
O TEMPO NOVO procurou a Prefeitura da Serra que informou que a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano informou que a Fiscalização Ambiental lavrou multa e fez a apreensão dos animais. O autuado ficou como fiel depositário dos animais.
Os autos de infração ainda estão em prazo para recurso administrativo.
A vereadora Raphaela Moraes (Rede) falou da ação na sessão da Câmara de Vereadores da última segunda-feira (22). “A rinha de Planalto Serrano foi objeto de pauta da minha fala na segunda-feira em sessão na Câmara, onde solicitei ao Prefeito Sérgio Vidigal e ao Governador Renato Casagrande providências com relação ao local para abrigar animais retirados em casos de maus-tratos, tal como ocorreu em Planalto no último domingo, para que ações futuras tanto da Fiscalização do Meio Ambiente, quanto da Polícia Ambiental, tenham como retirar efetivamente os animais que são vítimas desses crimes. Pois, lamentavelmente, no último domingo por não ter onde colocar, os 60 galos permaneceram na posse do infrator, sem sequer controle dos animais, por anilhas ou chipagem, o que lamentamos”.
Vale lembrar que rinha de galo é crime, conforme Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. A atividade ilícita prevista no art. 32 da Lei 9605/98 declara que: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A lei prevê ainda que a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.