A mudança promovida pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) no tratamento dos conflitos fundiários no Espírito Santo marca uma guinada institucional importante no discurso e na atuação do Estado sobre ocupações e reintegrações de posse.
Publicada pela colunista Vilmara Fernandes, do jornal A Gazeta, a informação mostra que a mediação desses conflitos deixa de ser centralizada na área de Direitos Humanos e passa a ficar sob coordenação direta da Secretaria de Segurança Pública. A mudança foi oficializada no Decreto nº 6.414-R, publicado pelo governo estadual nesta quinta-feira (14).
Na prática, o novo modelo reforça um olhar mais voltado à proteção da propriedade privada e à atuação policial em casos de ocupações e invasões. O próprio governador deixou clara essa linha ao afirmar que “invasão, ocupação, é um problema de segurança, não de direitos humanos”.
O decreto cria a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, agora coordenada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), com participação direta da Polícia Militar. Antes, a condução era mais associada à Secretaria de Direitos Humanos.
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Outro ponto que chama atenção é o prazo máximo de até 10 dias para manifestação da comissão, inclusive com possibilidade de atuação emergencial. O texto também abre espaço para reuniões preparatórias de reintegração de posse sob liderança da Segurança Pública.
A nova estrutura mantém a participação de órgãos como a Secretaria de Direitos Humanos, Ministério Público e Defensoria Pública, principalmente em casos envolvendo populações vulneráveis ou ocupações consolidadas. Mesmo assim, o eixo central da coordenação migra claramente para a área de segurança.
Nos bastidores políticos, a mudança é vista como um gesto alinhado a pautas frequentemente associadas à direita, sobretudo na defesa mais rígida do direito à propriedade e no endurecimento do tratamento institucional contra invasões de terra.
Ao justificar a alteração, Ferraço também argumentou que o atual modelo gera insegurança jurídica e demora excessiva nos processos de reintegração. Segundo ele, algumas ações ultrapassam 60 dias até conclusão judicial.
O decreto ainda afirma que as medidas devem respeitar princípios como dignidade da pessoa humana, direitos sociais à moradia, função social da propriedade e segurança jurídica. Porém, o protagonismo dado à Segurança Pública e à PMES sinaliza uma mudança clara na forma como o Estado pretende lidar com os conflitos fundiários daqui para frente.