Férias mais caras? Reforma tributária pode encarecer aluguel por temporada

Compartilhe:
Crédito: Freepik

A regulamentação da reforma tributária no Brasil trouxe novas regras que podem aumentar o custo da locação de imóveis por temporada, modalidade em expansão impulsionada por plataformas como Airbnb e Booking. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo o advogado tributarista Marco Túlio Ribeiro Fialho, em determinadas situações a locação por temporada deixa de ser tratada como simples cessão de uso de imóvel e passa a ser enquadrada no regime de hotelaria — o mais oneroso da nova estrutura tributária.

“Nessas regras, não importa se o imóvel é alugado por aplicativo, imobiliária ou contrato direto. O que define a tributação são critérios como a quantidade de imóveis e o volume de receita do proprietário”, explicou.

Contratos de até 90 dias terão tributação mais alta

Conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo, um dos principais pontos da nova legislação é o enquadramento de contratos de curta duração. Locações com prazo de até 90 dias passam a ser tributadas pelo regime de hotelaria, sem acesso aos redutores previstos para locações tradicionais.

Nesse caso, não se aplicam a redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS nem o redutor social destinado a contratos residenciais. A carga tributária pode chegar a até 26,5%.

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

Já contratos acima de 90 dias entram no regime regular de locação de imóveis, com redução de 70% nas alíquotas e possibilidade de redutor social, resultando em carga efetiva menor, estimada em cerca de 8%.

Quem será tributado

A cobrança de IBS e CBS para pessoas físicas não ocorre de forma automática. A lei estabelece que o enquadramento como contribuinte depende do cumprimento simultâneo de dois critérios no ano anterior: possuir mais de três imóveis para locação e obter receita anual superior a R$ 240 mil com a atividade.

Se apenas um dos requisitos for atendido, o proprietário não entra no regime tributário regular.

Além disso, há um gatilho de enquadramento imediato: caso a receita com locação ultrapasse R$ 288 mil no ano em curso, o contribuinte passa a recolher os tributos no mês seguinte à ultrapassagem do limite.

Possível repasse ao consumidor

Segundo o especialista, o aumento da carga tributária pode levar ao repasse de custos para o preço das diárias em locações por temporada, especialmente em regiões turísticas.

“Quando há aumento de carga tributária, é comum que parte desse custo seja repassada ao preço final. Isso pode impactar o valor das diárias, principalmente em períodos de alta demanda”, afirmou.

Nem todos os proprietários serão afetados. Aqueles que não atingirem os critérios estabelecidos permanecem fora da incidência de IBS e CBS, mantendo as regras atuais de tributação via Imposto de Renda.

Novas obrigações e impacto operacional

Os contribuintes enquadrados no novo regime passam a ter obrigações adicionais, como inscrição no Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) e emissão de documentos fiscais, o que pode elevar os custos operacionais da atividade.

A reforma também amplia a incidência de IBS e CBS sobre locação de bens móveis, como veículos e equipamentos, o que pode afetar setores como construção civil, logística e indústria.

Tendência de adaptação no mercado

Para o especialista, o setor deve passar por um processo de adaptação, com revisão de contratos e estratégias fiscais.

“A tendência é de reorganização do mercado. Quem tiver aumento de custo precisará reavaliar sua operação — e isso, em muitos casos, acaba chegando ao consumidor”, concluiu.

Foto de Jady Oliveira

Jady Oliveira

Jady Oliveira é repórter do Portal Tempo Novo, onde cobre temas variados com foco em notícias policiais e acontecimentos do dia a dia na cidade da Serra.

Leia também