Uma faculdade de Teologia e Filosofia localizada na Serra pode ser obrigada a encerrar as atividades de divulgação dos cursos nas próximas 24 horas, em função de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra a instituição e seus sócios. O local oferece cursos de mestrado e doutorado, sem autorização do Ministério da Educação (MEC) ou convênio com universidade brasileira para fins de revalidação do diploma.
Inicialmente, o MPF pede que, em um prazo de 24 horas, a instituição paralise qualquer divulgação ou publicidade, inclusive em sua página na internet e redes sociais, sobre o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação ou extensão que não sejam reconhecidos pelo MEC. Pede, ainda, que a Justiça determine que a faculdade publique em seu site a decisão sobre a suspensão da divulgação. Em caso de descumprimento da decisão, o MPF quer que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. Os sócios da empresa têm a responsabilidade solidária no cumprimento da decisão.
O MPF pede a condenação dos réus por oferecer a prestação de cursos superiores não reconhecidos e quer que a Justiça os proíba de utilizar em peças de divulgação termos como: curso superior, faculdade, universidade, graduação, pós-graduação, entre outros. Além disso, pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 400 mil.
Procurado, um dos sócios da Faculdade de Teologia e Filosofia Fides Reformata (Fateffir), que não terá seu nome divulgado por questão de segurança, informou não ter conhecimento da decisão e disse que iria buscar detalhes do processo antes de se pronunciar.
O Ministério Público destaca que “a oferta ao público de ensino sem autorização do órgão competente e sem observar às diretrizes e bases da educação, atinge frontalmente o direito da comunidade à educação de qualidade. Ademais, a instituição ré ao prometer ao público diploma com possível reconhecimento, inclusive com divulgação na internet de informações duvidosas sobre a validação do título, gerou lesão a interesses de caráter transindividual. Seja pela violação ao direito fundamental à educação, seja pela publicidade abusiva, resultando em efetiva lesão às pessoas e à comunidade, caracterizada está a existência de dano moral de dimensão coletiva”.
Apesar de em sua página na internet a instituição informar que seus cursos não são reconhecidos pelo MEC ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a informação está acompanhada de outras que podem causar confusão em possíveis clientes, segundo o MPF.