Estado abre na segunda (17) novas matrículas para Educação de Jovens e Adultos

Compartilhe:
Educação de Jovens e Adultos
Educação de Jovens e Adultos
As novas matrículas da modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Pública Estadual de Ensino para o segundo semestre letivo de 2023 abrem na segunda (17). Crédito: Divulgação

A partir da próxima segunda-feira (17), a Secretaria da Educação (Sedu) vai abrir o  período de Novas Matrículas da Chamada Pública Escolar na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Pública Estadual de Ensino para o segundo semestre letivo de 2023.

As novas matrículas devem ser realizadas por meio do Sistema Estadual de Gestão Escolar (Seges) por meio do site clicando aqui AQUI.

O estudante que tiver dificuldade pode procurar a escola que deseja estudar e solicitar a matrícula. O processo é destinado à EJA Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.

É garantida a matrícula para os cursos na modalidade EJA aos estudantes com idade mínima de 15 anos, para o ingresso no Ensino Fundamental, e de 18 anos, para o ingresso no Ensino Médio. Mais informações pelo telefone (27) 3636-7865.

Confira a portaria.

Portaria 130 EJA

Para se matricular é necessário ter os seguintes documentos:

Para a solicitação da matrícula, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos na secretaria da unidade escolar:

  • fotocópia da certidão de nascimento, ou de casamento, ou da Carteira de Identidade do estudante, acompanhada do documento original;
  • fotocópia do comprovante de residência do estudante, por meio da fatura de energia elétrica, acompanhada do documento original;
  • fotocópia do laudo médico, para estudante público-alvo da Educação Especial;
  • Histórico Escolar original ou declaração escolar, que, após o prazo de validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão, deverá ser substituída pelo Histórico Escolar original em caráter definitivo;
  • fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF para todos os estudantes, sendo que, nas situações em que o estudante for menor de idade, também será necessária a fotocópia do CPF do responsável, conforme art. 2º da Portaria nº 104-R, de 15 de setembro de 2020;
  • fotocópia, acompanhada do original, da caderneta de vacinação ou da declaração de unidade de saúde pública atestando a atualização do cartão de vacinação, para os estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei Estadual nº 10.913, de 01 de novembro de 2018.
  • O cartão de vacinação deverá estar atualizado, contendo os registros de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
  • A ausência de registro de quaisquer das vacinas obrigatórias no cartão de vacinação somente será aceita mediante apresentação, pelo matriculando, de laudo médico que ateste a contraindicação explícita de sua aplicação.
  • Na falta de apresentação de um dos documentos elencados nas alíneas “a” a “e” do art. 19, caberá à unidade escolar proceder conforme o descrito no art. 27 desta Portaria.
  • Na ausência do documento elencado na alínea “f”, a matrícula poderá ser realizada sem a  entrega da cópia da carteira de vacinação, porém a situação deve ser regularizada pelo responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observado o disposto nos §§ 1º e 2º, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis, quando estudantes menores de idade.
  • Na rede escolar pública estadual, o comprovante de residência obrigatório é a fatura de energia, que será utilizada para identificação das coordenadas geográficas do local de residência, por meio do número da instalação/código do cliente. Aos beneficiários do Programa Bolsa Família, recomenda-se informar o Número de Identificação Social – NIS, do estudante beneficiado.
  • No ato da efetivação da matrícula, outras informações sobre o estudante poderão ser prestadas pelo responsável ou pelo próprio estudante, quando maior de idade.
  • Efetivada a matrícula, os documentos apresentados passam a integrar o prontuário escolar do estudante.

 No ato da efetivação da matrícula, o responsável ou o próprio estudante, quando maior de idade, declarará:

Receba as notícias mais importantes do dia no grupo de WhatsApp do Tempo Novo

  • seu pertencimento étnico-racial;
  • a opção pela frequência ou não à disciplina de Ensino Religioso, para os pertencentes ao ensino fundamental.
  • Na rede escolar pública estadual, no ato da efetivação da matrícula, o estudante e o seu responsável terão acesso às normas da escola e ao Regimento Escolar próprio da unidade escolar aprovado pela SRE de sua jurisdição.
  • As unidades escolares deverão, conforme período estabelecido em portaria específica, organizar a efetivação da matrícula de acordo com o horário de funcionamento da secretaria escolar.
Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

Leia também