A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 197/2020, que trata do desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período de pandemia pelo novo coronavírus.
O colegiado manteve o percentual do desconto, mas abriu a possibilidade de acordo coletivo com os pais e também discutiu a manutenção dos empregos dos funcionários das escolas. Antes de seguir para votação dos deputados, a matéria deve receber análise das Comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
Sobre a questão da demissão, a emenda aprovada determina que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.
“Não foi uma tarefa fácil. A emenda tem como objetivo deixar o texto aprovado pela Comissão de Justiça mais claro, para evitar outra interpretação. Uma grande preocupação da Comissão de Educação é a proteção dos empregos dos profissionais das escolas. Por isso, uma das emendas apresentadas têm como foco a não demissão de funcionários”, explicou o presidente do colegiado e relator, o deputado Vandinho Leite (PSDB).
Apesar do desconto de 30% ser imediato e linear, a matéria permite que as empresas de ensino que julgarem impossível a concessão do desconto poderão, mediante comprovação, pleitear a redução do desconto a partir de acordo coletivo e com mediação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança proposta pelo colegiado de Educação coloca um limite mínimo para o desconto dependendo do porte da empresa.
“Nós chegamos a um consenso de que a melhor maneira de avaliar é por meio do faturamento da empresa de ensino. Aquelas que tiverem um faturamento maior, nós entendemos que têm mais condições de endividamento, de passar por esse período com prejuízos menores”, disse Vandinho.