Eleições 2022: Veja o que pode e o que não pode no dia da votação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu a largada para o primeiro turno das eleições 2022, neste domingo, dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Cinco cargos estão em disputa nas Eleições 2022: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor, que deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto. Em caso de segundo turno, o eleitorado votará apenas para os cargos de governador e/ou presidente da República.

Na cabine:

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

O eleitor pode usar bermuda para votar, assim como chinelo, regata e demais roupas leves. Além de poder vestir bermuda para votar, também está permitido usar adesivos, bandeiras ou broches que remetam a candidatos ou partidos políticos. Também é permitido vestir camisetas do candidato ou partido político, mas sem manifestação ou aglomeração.

Entretanto, não é permitido que mesários ou fiscais usem roupas em alusão a candidatos ou partidos. Quem trabalhar nas funções no dia da votação deverá utilizar vestimenta discreta. Nesse caso, é expressamente proibido o uso de roupas que contenham imagens ou palavras que remetam a algum candidato ou a determinado partido político.

Documentos necessários:

Para ter direito ao voto, é necessário levar apenas o documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral é facultativa. Assim, para votar, serão aceitos carteira de motorista, com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional, emitida por órgão de classe. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Há ainda a possibilidade de votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

Consulte seu local de votação

 

 

 

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Gabriel Almeida

Jornalista há mais de ano anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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