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Detran manda suspender 4 mil CNHs e divulga lista de motoristas afetados

Detran suspende 4.861 CNHs e divulga lista de motoristas afetados.
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Detran CNH Motoristas
Detran suspende 4.861 CNHs e divulga lista de motoristas afetados. Crédito: Divulgação
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Milhares de motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após a conclusão de processos administrativos relacionados a infrações de trânsito. Ao todo, 4.861 condutores aparecem na relação oficial divulgada pelo órgão responsável.

As punições não têm a mesma duração para todos. Dependendo da irregularidade cometida, os períodos de suspensão variam, com casos que chegam a 12 meses sem o direito de dirigir. A maior parte dos registros envolve motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro.

Segundo a publicação oficial, o órgão de trânsito notificou os condutores incluídos na relação sobre os processos e garantiu a eles as possibilidades de defesa administrativa previstas na legislação antes de aplicar as penalidades.

O Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) publicou a determinação no Diário Oficial desta terça-feira (6). A relação reúne 4.861 registros de suspensão e integra a Instrução nº 324, de 5 de outubro de 2026.

Recusa ao bafômetro concentra maioria das CNHs suspensas

Entre todas as ocorrências divulgadas, a recusa em realizar o teste do bafômetro aparece com ampla vantagem. Foram 3.958 registros, todos com suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Outras infrações consideradas graves pelo Código de Trânsito Brasileiro também aparecem na relação publicada pelo departamento, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.

Entre elas estão dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, ameaçar pedestres ou outros veículos, participar de corrida em via pública, realizar manobras perigosas e atravessar bloqueio policial sem autorização.

O Detran registrou 203 processos contra motoristas que dirigiram sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa e aplicou suspensão de 12 meses, conforme o artigo 165 do CTB.

A lista também apresenta 15 casos de motoristas que dirigiram ameaçando pedestres ou outros veículos. Nesses processos, o período aplicado foi de dois meses de suspensão.

Outro motorista recebeu suspensão de dois meses por disputar corrida, infração enquadrada no artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro.

Já as manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens que provoquem o deslizamento dos pneus, aparecem em 62 registros, também com dois meses de suspensão.

Outros 17 condutores receberam a mesma penalidade de dois meses após serem enquadrados por transpor bloqueio viário policial sem autorização.

A publicação não apresenta os nomes dos motoristas nem descreve individualmente cada ocorrência. O Diário Oficial identifica os condutores principalmente pelos números de registro dos documentos.

Como funciona a suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir não ocorre imediatamente após a constatação da infração. Antes da aplicação definitiva da penalidade, o motorista passa por um processo administrativo no qual pode apresentar defesa e recursos.

Primeiramente, o órgão de trânsito comunica o condutor sobre a abertura do processo e informa quais infrações motivaram a medida. No procedimento de suspensão, o prazo concedido para apresentação da defesa não pode ser inferior a 30 dias.

Depois disso, a autoridade responsável analisa os argumentos apresentados. Caso aceite a defesa, pode arquivar o procedimento. Se o motorista não apresentar contestação ou tiver o pedido rejeitado, o órgão poderá aplicar a suspensão.

Após a imposição da penalidade, o condutor recebe uma nova notificação, desta vez com informações sobre o período em que ficará impedido de dirigir e sobre o prazo disponível para recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Caso a Jari mantenha a decisão, o motorista ainda poderá apresentar recurso em segunda instância. No Distrito Federal, por sua vez, essa análise cabe ao Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).

Quando terminam as possibilidades de recurso ou os prazos passam sem manifestação do motorista, o órgão registra no Renach as datas de início e término da suspensão.

Motorista não perde a CNH definitivamente

A suspensão não representa a perda permanente da habilitação. Depois de cumprir o prazo determinado, o motorista precisa atender às exigências previstas na legislação para voltar a dirigir regularmente.

Nos casos divulgados pelo Detran-DF, os condutores deverão cumprir integralmente o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem, com aprovação, para recuperar o direito de dirigir.

Quem continuar conduzindo um veículo durante o período de suspensão pode enfrentar consequências ainda mais severas e abrir caminho para um processo de cassação da CNH.

Onde consultar a lista de CNHs suspensas?

A relação completa dos registros atingidos pela decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 6 de outubro de 2026.

Os processos de suspensão aparecem entre as páginas 11 e 19 da edição. A publicação permite que os motoristas consultem os números de registro relacionados às penalidades e verifiquem se estão entre os condutores incluídos na determinação.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos do Brasil e temas de interesse público nacional.

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