Pessoas com deficiência podem ter simplificados os procedimentos para obtenção de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Grande Vitória. Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar PLC) 19/2015, que tem este fim. A matéria já foi aprovada na Comissão de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Coinfra) da Casa e agora segue para análise da Comissão de Finanças antes de ir ao Plenário para votação.
O autor da proposta, deputado Sergio Majeski (PSDB), defende mudanças no modelo de comprovação de renda para obtenção da gratuidade. De acordo com a Lei Complementar Estadual 213/2001, que trata do assunto, para ter direito ao benefício, atualmente, esse público-alvo deve atestar que recebe entre um e seis salários mínimos, levando-se em consideração o número de membros da família (um a quatro membros).
O PLC determina que o requerente deve “apresentar declaração de sua condição financeira familiar, constando que não dispõe de meios para custear suas despesas com transporte público, sem que cause prejuízo próprio ou de sua família”. A proposta deixa de especificar documentos que devem ser usados para comprovação da renda.