Deputado quer que informações sobre oferta de leitos de UTI sejam disponibilizadas na internet

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Na foto, UTI do Hospital Jayme dos Santos Neves, que é referência no atendimento ao coronavírus. Foto: Divulgação / Sesa
O Hospital Estadual Dório Silva, na Serra, atende muitos pacientes contaminados pelo coronavírus. Foto: Divulgação

O Governo do Estado pode ser obrigado a disponibilizar diariamente, na internet, informações sobre ocupação geral de leitos clínicos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e dos Centros de Terapia Intensiva (CTI). Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 425/2020 tem autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB) e abrange o atendimento público em saúde, contemplando os leitos disponibilizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e os que por ventura vierem a ser abertos pelo Poder Público na rede privada.

Segundo a proposta, as informações deverão ser divulgadas em site de forma individualizada, preservando a identidade dos pacientes e obedecendo aos critérios de  quantidade de leitos disponíveis, utilizados e vagos por unidade hospitalar; discriminação da enfermidade do paciente que aguarda a vaga; e cocalização territorial do enfermo que espera a disponibilidade.

O acesso às informações deve ser franqueado ao governador, a todos os prefeitos e respectivos secretários de saúde, aos deputados estaduais, aos promotores de justiça e aos defensores públicos estaduais. A cada nova atualização de dados, a autoridade que fizer as modificações deverá sinalizar o horário da alteração, com o intuito de que os gestores possam utilizar os elementos de forma ativa na gestão compartilhada de leitos.

De acordo com a proposta, as informações sobre a ocupação de leitos deverão estar em consonância com a Central de Vagas do Espírito Santo e ser disponibilizadas, de forma sistematizada, para acesso a toda a população. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis serão responsabilizados nos termos da Lei Complementar 46/94 e da Lei Federal 8.429/92.

A Secretaria de Estado de Saúde deverá regulamentar a matéria no prazo de 30 dias na forma de portaria. Se aprovado, o texto normativo entrará em vigor 30 dias após o ato de sua publicação em diário oficial.

O PL 425/2020 deverá passar pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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