Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa prevê multa para os responsáveis por trotes contra os serviços de urgência e emergência mantidos pelo estado do Espírito Santo. O objetivo é coibir essas atitudes, que causam prejuízos operacionais e financeiros com o deslocamento de equipes que poderiam estar, de fato, atendendo solicitações de verdadeiras ocorrências.
Segundo dados do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), que realiza os atendimentos dos serviços de urgência e emergência da polícia e bombeiros, diariamente são recebidos mais de 250 trotes no Espírito Santo.
Enquadra-se na definição de trote toda e qualquer ligação destinada às instituições: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Militar, e os demais serviços de urgência e emergência mantidos pelo Estado.
Recentemente, por exemplo, foi divulgado pela imprensa que o Corpo de Bombeiros de Cachoeiro de Itapemirim mobilizou sua equipe para atender uma ocorrência de incêndio em uma residência, que depois se mostrou falsa.
“Precisamos, com a máxima urgência, punir aqueles que utilizam de má-fé no uso dos serviços públicos, passando trotes. Essas pessoas devem ressarcir o Estado dos prejuízos causados”, destaca Gandini por meio de sua assessoria.
De acordo com o projeto proposto por Gandini, os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis, que originam os trotes ficam sujeitos à aplicação de multa de cerca de R$ 684,00, podendo ser duplicado o valor em caso de reincidência.