![IMG-20210212-WA0003 Bruno lamas](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2021/02/img-20210212-wa0003.jpg)
Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende para barrar multa a motorista capixaba que for flagrado por equipamento, quando o vídeo não for divulgado por autoridade de trânsito.
A inciativa é do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), após a vigência da Resolução 909, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do último dia 01. O documento permite que agentes de trânsito ou autoridades possam autuar motoristas a quilômetros de distância, por meio de câmeras de videomonitoramento. Diversos os tipos de infrações poderão ser flagrados com a nova medida, como o uso do celular ao volante e o estacionamento em locais irregulares.
Entretanto, o deputado, chama a atenção para uma brecha na Resolução, que pode gerar prejuízo aos motoristas capixabas.
“Não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado, já que equipamentos que não realizam gravações podem ser usados para o flagrante, segundo a resolução”, disse Lamas.
Lamas justifica que “o projeto de lei busca impedir que os princípios da moralidade, transparência e publicidade, autoaplicáveis e de densidade constitucional (federal), sejam desrespeitados no âmbito do Estado do Espírito Santo, através de uma resolução administrativa do Conselho Nacional de Trânsito”.
A nova legislação autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito, inclusive o uso de celulares ao volante. A ideia é garantir maior fiscalização e reduzir os acidentes. No Espírito Santo, segundo o Detran, em 2020 uma multa foi aplicada a cada minuto, entre 1° de janeiro a 31 de dezembro. Foram mais de 730 mil registros.
A resolução do Contran destaca que, caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, é direito do acusado ter o acesso gratuito. A forma de acesso ao conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.
Esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estiverem devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento, da mesma forma que ocorrem com radares de velocidade e avanço semafórico. O fiscal deverá informar no campo “observação” que a infração foi flagrada remotamente.