Deputado Estadual quer transformar todos os assentos do Transcol em preferenciais

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Crédito: Divulgação

Na última terça-feira (11), o deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) apresentou o Projeto de Lei n.º 791/2025, que propõe garantir o uso preferencial de todos os assentos em ônibus intermunicipais do Espírito Santo, incluindo o Sistema Transcol, a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e adultos com crianças de colo.

A mesma regra já acontece nos ônibus municipais de Vitória, sob determinação da Lei n.º 8.921/2016, de autoria também de Gandini, à época vereador do município. De acordo com o projeto, caso a lei seja aprovada, as empresas de transporte devem instalar placas em local de fácil visualização, informando que todos os assentos do veículo são preferenciais.

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O texto não proíbe que passageiros utilizem os assentos preferenciais, mas reforça que, quando houver alguém com direito garantido por lei, o lugar deve ser cedido. Para evitar questionamentos sobre inconstitucionalidade, já que o tema é de competência do Executivo, o projeto atribui ao governador a regulamentação da lei, com prazos ampliados para implementação.

Metade dos serranos depende do ônibus para chegar ao trabalho

A medida pode afetar diretamente os moradores da Serra. No município, o ônibus é o principal meio de transporte dos trabalhadores que se deslocam diariamente. Dados do governo do Estado mostram que cerca de 50% das pessoas em idade economicamente ativa, ou aproximadamente 110 mil pessoas, utilizam o sistema Transcol para ir ao trabalho, tornando a Serra a cidade capixaba que mais depende do transporte coletivo.

O número elevado de passageiros evidencia a importância de investimentos em infraestrutura voltada para ônibus. Além do transporte coletivo, outros meios utilizados na cidade incluem automóveis (22%), deslocamentos a pé (10%), bicicletas (9%) e motocicletas ou mototáxis (8%).

Foto de Guilherme Marques

Guilherme Marques

Guilherme Marques é jornalista e atua como repórter do Portal Tempo Novo.

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