
O deputado estadual da Serra, Alexandre Xambinho, do PL, protocolou um projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que impede que empresas que fornecem energia elétrica, água e tratamento de esgoto das cobranças ou interrupção dos serviços por falta de pagamento enquanto permanecer a pandemia da Covid-19. Além disso, proposta também prevê que a dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes sem juros e sem correção monetária.
O corte é vedado por meio do Projeto de Lei 93/2021 e beneficia estabelecimentos residenciais, comerciais classificados como microempreendedor individual, pequenas e microempresas.
De acordo com a proposta, a partir do momento que o governo decretar medidas restritivas durante a pandemia no Espírito Santo, os beneficiários terão até 120 dias para iniciar o pagamento dos valores devidos.
Além disso, a dívida poderá ser parcelada em até 12 vezes sem juros e sem correção monetária. A matéria ainda prevê que o consumidor que tiver o serviço suspenso por falta de pagamento, pode recorrer à Justiça para acionar a concessionária por perdas e danos. Nesse caso, o texto também desobriga a quitação do débito que originou o corte do serviço.
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Na justificativa do projeto, Xambinho alerta que “o mínimo que se pode garantir à população, sobretudo de baixa renda e impactada pelo desemprego, é o fornecimento de água para atender necessidades básicas e luz para acesso a entretenimento no cenário de restrições”.
A proposta tramita junto com o PL 183/2020, também de autoria de Xambinho, sobre o mesmo tema. A matéria está aguardando parecer da comissão de Justiça da Assembleia.

