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Débitos de contas de energia elétrica podem ser parcelados em até 24 vezes durante a pandemia

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A EPD está oferecendo facilidades e condições especiais de negociação das contas de energia, com parcelamento em até 24 vezes, redução juros de parcelamento e entrada reduzida. Foto: Redação TN

Visando atenuar os efeitos da pandemia, a EDP – concessionária de energia elétrica – anunciou na tarde de ontem (28) – facilidades e condições especiais de negociação das contas de energia, com parcelamento em até 24 vezes, redução juros de parcelamento e entrada reduzida. Além disso, toda a negociação pode ter ainda mais benefícios se o cliente optar fazer, de forma simples e segura, no site EDP Online, www.edponline.com.br ou no aplicativo para smartphone EDP Online.

“A EDP se dedica continuamente a buscar soluções mais acessíveis aos consumidores. A ampliação das facilidades no pagamento de débitos tem como objetivo contribuir para segurança financeira das famílias, principalmente neste cenário tão delicado de pandemia,” ressalta Vanessa Lugon, gestora executiva da EDP.

Outra medida que se tornou ainda mais relevante neste contexto de isolamento social é a possibilidade de pagar as contas por meio da internet, sem a necessidade de sair de casa, utilizando o portal virtual do banco (internet banking) ou realizando o cadastro da conta de energia no débito automático. Para realizar o cadastro no débito automático, o cliente pode solicitar por meio do EDP Online ou diretamente na sua rede bancária.

Whatsapp

Em junho, a EDP lançou o canal de atendimento via WhatsApp. A ferramenta, que é de uso diário de grande parte da população, tem como objetivo viabilizar um atendimento digital ainda mais prático.

Ao adicionar o WhatsApp da EDP pelo número (27) 99772-2549, o cliente tem a possibilidade de consultar débito e solicitar a segunda via da conta com o código de barras para pagamento. Em caso de necessidade de acordo, a negociação é realizada por meio do EDP Online, www.edponline.com.br ou pelo aplicativo EDP Online.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social é um programa do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Para se cadastrar o cliente que se enquadrar nos critérios de renda e possuir o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, pode solicitar a inscrição no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.

A EDP explica ainda que a Resolução Normativa nº 891/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e válida para todas as distribuidoras do País, determina que para os clientes baixa renda cadastrados na Tarifa Social e as unidades consumidoras cadastradas por possuírem eletrodependentes (pacientes que utilizam equipamentos médicos elétricos essenciais à sobrevivência), a suspensão do corte do fornecimento por falta de pagamento, continua válida até dezembro. Apesar da suspensão do corte de energia, é importante que os clientes continuem pagando suas contas normalmente, já que o consumo de energia continuará sendo cobrado nesse período, evitando acúmulo de valores em débito.

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