
A criação de peixes com finalidade comercial em lagos e lagoas sob domínio do Estado do Espírito Santo pode ser proibida. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 432/2020, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
Segundo o autor, deputado Marcos Garcia (PV), a proibição é necessária para que haja melhor análise dos impactos ambientais causados pela atividade. O parlamentar cita a morte de vários peixes nativos ocorrida este ano em uma lagoa situada no norte do Estado.
“Acredita-se que o acúmulo de matéria orgânica ali depositada foi a responsável pelo desequilíbrio ambiental que vitimou vários peixes da lagoa. A referida matéria orgânica seria oriunda da criação de tilápias naquela lagoa”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.
Se virar lei, a matéria prevê multa entre mil e 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para quem for autuado por descumprimento da norma. Atualmente, isso equivale a valores que vão de R$ 3.508,00 a R$ 35 mil.
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Tramitação
O PL 432/2020 deverá ser analisado pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes de ir à votação em Plenário.

