Os Ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram uma portaria, nesta terça-feira (17), disciplinando regras para as medidas compulsórias para enfrentar a emergência de saúde pública, devido à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Para garantir maior efetividade nas medidas de saúde, a portaria prevê que o descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal, ou seja, quem descumprir determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação pode pegar detenção de um mês a um ano, e multa ou detenção de quinze dias a seis meses, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
A implementação das medidas independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.
Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.
Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente: “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto
O que se se espera é que todos, agindo com responsabilidade, atendam voluntariamente às medidas impostas para impedir a disseminação do coronavírus, mas se houver descumprimento elas poderão ser impostas coercitivamente.