Contribuintes da Serra ganham mais prazo para renegociar dívidas com até 100% de desconto em juros e multas

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Após a aprovação do Projeto de Lei 924/2025, a Prefeitura da Serra ampliou o prazo para que contribuintes regularizem suas dívidas municipais em condições facilitadas. Está prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2025 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – “REFIS SERRA 2025”, instituído pela Lei nº 6.150, de 14 de março de 2025.

O Refis permite descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamento em até 86 vezes. A iniciativa vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e abrange tributos como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais, autos de infração e demais pendências, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não.

Segundo informações da Prefeitura da Serra, o objetivo da prorrogação é que os contribuintes tenham mais tempo para aproveitar os benefícios do programa e colocar as contas em dia com o município. Até o momento, mais de 13 mil acordos relacionados à dívidas foram negociados, representando um montante de R$ 41,2 milhões  para os cofres públicos. 

A adesão pode ser feita online, pelo portal refis.serra.es.gov.br, com acesso aos débitos e negociação diretamente pela plataforma atendimento.serra.es.gov.br. É possível também optar pelo atendimento presencial: nas Regionais Fiscais do município, localizadas no Pró-Cidadão (Jacaraípe), na Serra Sede ou no setor de Dívida Ativa. Entretanto, a adesão só é validada após o pagamento da primeira parcela, que deve ser quitada em até cinco dias após a solicitação.

Condições especiais do Refis

– Dívidas de até R$1 milhão: entrada de 30% do saldo e parcelamento em até 80 vezes.

– Dívidas acima de R$1 milhão: entrada reduzida para 20% e parcelamento em até 86 vezes.

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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