Condomínios residenciais da Serra podem ser obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública casos ou indícios de violência contra a mulher, criança, idoso e pessoa com deficiência, quando ocorridos nas unidades ou áreas comuns desses locais. É o que diz o projeto de lei 63/2020, aprovado na Câmara da Serra nesta segunda-feira (7).
O projeto é de autoria do vereador Pastor Ailton (PSC). No texto aprovado, é preciso que haja registro da violência no livro de ocorrências do condomínio, mesmo que de maneira anônima. Após notificada, a direção do condominio deve dar ciência à Polícia Civil, no prazo de até 24 horas.
O projeto prevê penalidades para casos de omissão. Entre elas advertência e multa no valor de R$ 500, que pode ser multiplicada em 3x, em caso de reincidência.